Siglas, muitas vezes, podem parecer de outro mundo, mas é fácil compreende-las quando a explicação é simples.
A sigla PPRA significa Programa de Prevenção de Riscos Ambientais, o qual foi criado por meio da norma regulamentadora NR 9 pela Secretaria de Segurança e Saúde do Trabalho e pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
Ele consiste basicamente na identificação e avaliação dos riscos no ambiente de trabalho visando a preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores.
O programa consiste na antecipação, reconhecimento, avaliação e consequente controle da ocorrência de riscos ambientais existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho. Consideram-se riscos ambientais os agentes físicos, químicos e biológicos existentes nos ambientes de trabalho que, em função de sua natureza, concentração ou intensidade e tempo de exposição, são capazes de causar danos à saúde do trabalhador.
No programa são apresentadas ações (Plano de Ação) as quais devem ser desenvolvidas conforme cronograma estabelecimento, sob a responsabilidade do empregador, com a participação dos trabalhadores, sendo as prioridades dependentes das características dos riscos e das necessidades de controle.
O PPRA deve ser renovado pelo menos uma vez ao ano, onde deve ser feita uma análise global para avaliação do seu desenvolvimento e realização dos ajustes necessários e estabelecimento de novas metas e prioridades.
O PPRA é parte integrante do conjunto mais amplo das iniciativas da empresa no campo da preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores, devendo estar articulado com o disposto nas demais NR, em especial com o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO previsto na NR-7.
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