Esta não é a primeira vez que o prazo é prorrogado.
Publicada dia 30 de junho no Diário Oficial da União, a Portaria nº 15.400 da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho (https://bit.ly/2NFANKD) que possibilita a prorrogação até 30 de junho de 2022 do CA (Certificado de Aprovação) de respiradores de adução de ar cujos ensaios laboratoriais sejam feitos por laboratório nacional credenciado pela Secretaria de Trabalho e estejam válidos no período que vai desta terça-feira até 30 de junho de 2021. Os tipos de EPIs aos quais o documento se refere são: linha de ar comprimido de fluxo contínuo, linha de ar comprimido de demanda com pressão positiva e máscara autônoma de circuito aberto de demanda com pressão positiva.
Esta não é a primeira vez que o prazo é prorrogado. O tema também é tratado nas portarias SIT nº 737, de 20 de julho de 2018, e nº 797, de 28 de dezembro de 2018; e SEPRT nº 1.152, de 16 outubro de 2019. Atualmente, somente a Fundacentro tem laboratório credenciado para esses ensaios específicos. Conforme o coordenador da Comissão de Estudos 032 002 001 – Proteção Respiratória – do CB 32 (Comitê Brasileiro de Equipamentos de Proteção Individual) da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), Antonio Vladimir Vieira, a nova portaria atende ao mercado de respiradores de adução de ar com a chegada do fim do prazo anterior. “Acredito que esse prazo de mais dois anos venha a ser suficiente para que o laboratório nacional esteja totalmente equipado na parte técnica, com pessoal capacitado e novos equipamentos necessários para os ensaios”, complementa.
REQUERIMENTO
As empresas interessadas na prorrogação de validade dos respectivos CAs devem protocolar requerimento via SEI (Sistema Eletrônico de Informações) disponível no endereço eletrônico http://www.fazenda.gov.br/sei. Os certificados enquadrados nas situações elencadas terão sua validade prorrogada no sistema CAEPI (Certificado de Aprovação de Equipamentos de Proteção Individual) e poderão ser verificados no endereço eletrônico de consulta de CA disponibilizado pela Secretaria de Trabalho, não sendo emitido novo documento.
Excepcionalmente, até 30 de junho de 2021, serão aceitos relatórios de ensaio e certificados de conformidade emitidos por laboratórios e organismos estrangeiros nas condições estipuladas na Portaria SEPRT nº 11.437/2020 para a emissão e a renovação de CA dos respiradores descritos na Portaria n° 15.400/2020. Durante todo o período de validade, inclusive durante o período de prorrogação, o fabricante ou importador deve se responsabilizar pela comercialização de equipamentos em consonância com as características especificadas no relatório de ensaio do EPI.
Fonte: Revista Proteção