Diante de um ano tão intenso, é crucial para a sociedade em geral, um acompanhamento atento e vigilante de todas essas modificações.
Por Clovis Velo de Queiroz Neto
Para todos aqueles que atuam ou estudam a temática da segurança e saúde no trabalho, os anos de 2019 e 2020 serão lembrados como sendo o marco temporal mais importante para esta área do conhecimento no Brasil, desde a criação das primeiras 28 Normas Regulamentadoras em meados de 1978. Essa afirmação está baseada no fato de que todas as normas regulamentadoras serão revistas, sendo que nada menos do que 25 das 35 normas regulamentadoras vigentes na atualidade do atual Ministério da Economia passarão por algum processo de atualização ou revisão este ano.
Essa meta ousada, é fruto de um processo iniciado no começo de 2019, onde ao longo daquele ano diversas normas foram revistas por completo (NR 01, NR 03, NR 12, NR 18, NR 20 e NR 24) e seus textos foram discutidos e aprovados por consenso no âmbito da Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP), cuja publicação no Diário Oficial da União se deu por ato da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia. Essa revisão teve o objetivo de buscar uma simplificação, harmonização e desburocratização desses textos legais, sem haver contudo, a perda da segurança e saúde para o trabalhador. Esses mesmos objetivos balizarão a continuidade do intenso processo revisão este ano.
Para os representantes das entidades empresariais e de trabalhadores que atuam diretamente no processo negocial tripartite das Normas Regulamentadoras, como também, para todos aqueles profissionais que prestam serviços nessa área, a percepção na prática, será a de que quase 50 textos normativos serão revisados, uma vez que além do corpo da NR 15 (Atividades e Operações Insalubres) diversos dos seus anexos também serão analisados e revisados pela CTPP em 2020 (I – Ruídos Contínuos; II – Ruídos de Impacto; V – Radiações Ionizantes; VII – Radiações Não-Ionizantes; IX – Frio; X – Umidade; XI – Agentes Químicos por limite de tolerância; XII – Poeiras Minerais; XIII – Agentes Químicos; e XIV – Agentes Biológicos).
Se a tendência do processo de revisão dos anexos da NR 15 for seguida em 2020, cada revisão de anexo de agentes insalubres ganhará um espelhamento na NR 09, com as medidas de controle para o referido agente. O exemplo mais recente foi a revisão do Anexo III (Calor) da NR 15, publicado em dezembro de 2019, que passou a contar também com o Anexo III (Calor) na NR 09. Com isso, cada revisão da NR 15 na verdade resultará em dois textos normativos.
Contudo, nem todas as Normas Regulamentadoras passarão por um processo completo de revisão (elaboração de texto base; consulta pública pelo prazo de 30 dias; criação do Grupo de Trabalho Tripartite; discussão no âmbito da CTPP; e publicação no DOU pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia), sendo necessário apenas uma harmonização do seus normativos regulatórios aos conceitos contidos na nova NR 01 e ao futuro texto do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO), ficando assim restrito essas modificações pontuais a uma deliberação no âmbito da CTPP, o que será o caso de 15 NRs (NR 06 – EPI; NR 08 – Edificações; NR 11 – Transporte, Movimentação, Armazenagem e Manuseio de Materiais; NR 13 – Caldeiras, Vasos de Pressão e Tubulações; NR 14 – Fornos; NR 19 – Explosivos; NR 21 – Trabalho a Céu Aberto; NR 22 – Mineração; NR 23 – Proteção Contra Incêndios; NR 25 – Resíduos Industriais; NR 26 – Sinalização de Segurança; NR 33 – Espaços Confinados; NR 34 – Indústria da Construção e Reparação Naval; NR 35 – Trabalho em Altura; e NR 36 – Abate e Processamento de Carnes).
Importante lembrar, que outras 4 NRs tiveram o seu processo de revisão iniciado no último trimestre de 2019 e que portanto serão finalizadas também este ano, é o caso da NR 04 – SESMT; NR 05 – CIPA; NR 17 – Ergonomia; e da NR 31 – Rural. Já as NRs 07 – PCMSO, NR 09 – PPRA e o texto do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) que regulará os princípios gerais do Programa de Gerenciamento de Risco (PGR), aguardam apenas sua publicação pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia.
Por fim, serão constituídos algo em torno de 15 novos Grupos de Trabalho Tripartites em 2020, sendo que 7 deles serão para a discussão e revisão geral de um igual número de Normas Regulamentadoras (NR 10 – Serviços de Eletricidade; NR 15 – Atividades e Operações Insalubres (texto principal); NR 29 – Portuário; NR 30 – Aquaviário; NR 32 – Estabelecimentos de Saúde; NR 37 – Plataformas de Petróleo; e a criação da futura NR de Limpeza Urbana), todas essas devendo passar pelo processo completo de revisão geral dos seus textos normativos. Outros 8 Grupos de Trabalho Tripartites serão destinados a revisão dos anexos da NR 15, uma vez que os Anexos I e II (Ruído) já tem um GTT constituído desde o final de 2019.
Diante de um ano tão intenso, é crucial para a sociedade em geral, um acompanhamento atento e vigilante de todas essas modificações, pois todas essas mudanças implicarão em mudanças em processos produtivos e na forma como a segurança e saúde no trabalho é vista e praticada nas empresas.
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Visão Empresarial trata da revisão das NRs, novas normas, reuniões da CTPP, bastidores das negociações tripartites e muito mais do que acontece no mundo da SST em Brasília e no Brasil.
Clovis Veloso de Queiroz Neto é advogado, consultor em SST e Representante empresarial junto a CTPP desde o ano de 2000.
Fonte: Revista Proteção