A reunião da CTPP (Comissão Tripartite Paritária Permanente) ocorreu por meio de videoconferência nos dias 30 de junho e 1º de julho.
Por Raira Cardoso/Jornalista da Revista Proteção
A última reunião da CTPP (Comissão Tripartite Paritária Permanente) ocorreu por meio de videoconferência nos dias 30 de junho e 1º de julho, mas não conseguiu avançar na definição de novo cronograma de revisão das Normas Regulamentadoras de Saúde e Segurança do Trabalho. Essa era a pauta prevista para o encontro, entretanto, o tópico foi adiado devido à publicação do Decreto nº 10.411, publicado no Diário Oficial da União também no dia 1º de julho. A legislação em questão regulamentou a análise de impacto regulatório, que consiste na avaliação prévia à edição de atos normativos, considerando os possíveis efeitos, para verificar a razoabilidade do seu impacto econômico.
Conforme o representante da bancada governamental, o engenheiro de Segurança do Trabalho e auditor fiscal Luiz Carlos Lumbreras Rocha, tal análise já é prevista no processo de elaboração e revisão das NRs. “Como esse decreto regulamenta essa análise, temos que rever o processo que seguimos e verificar se há necessidade de adaptação, por isso, há impacto na agenda, que deverá ser definida na próxima reunião da CTPP”, pontuou.
PORTARIA 1.224 DE 2018
A obrigatoriedade da análise de impacto regulatório para criação ou revisão de texto normativo e plano de trabalho consta na Portaria nº 1.224/2018, que estabeleceu os procedimentos de elaboração e revisão das NRs relacionadas à SST e às condições gerais de trabalho. E, antes mesmo do Decreto nº 10.411/2020, ela já estava em discussão na CTPP. Mas isso devido à Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público do Trabalho contra a União, alegando que a Portaria não estava sendo cumprida e que as atualizações das Normas Regulamentadoras têm sido feitas com pouco diálogo com a sociedade. Na ACP, o MPT afirma que “o atual processo de revisão das NRs têm sido promovido de modo afoito, com pouquíssimo tempo para análise e amadurecimento de propostas das bancadas e sem os imprescindíveis estudos científicos e de impacto regulatório que as legitimem e viabilizem embasamento distinto da mera doxa, ou seja, das simples opiniões pessoais daqueles que estão à frente das novas redações”.
Uma liminar judicial chegou ser proferida no final de abril, na qual o juiz concedeu tutela de urgência para determinar que a União passeasse a cumprir, imediatamente, os requisitos e procedimentos da Portaria nº 1.224. Defendendo-se por meio de nota, a Secretaria do Trabalho declarou que “desde o início de 2019, a CTPP realiza a revisão das Normas Regulamentadoras de Segurança e Saúde no Trabalho seguindo as diretrizes de simplificação, desburocratização e harmonização, sem deixar de lado a necessária proteção integral à segurança e saúde do trabalhador”. Também entrou com pedido de suspensão da citada liminar, que foi indeferido pelo Tribunal Superior do Trabalho no dia 22 de junho.
Enquanto o cumprimento ou não das diretrizes previstas na Portaria nº 1.224/2018 segue em discussão, a CTPP se propôs a analisar os efeitos do Decreto nº10.411 no processo de revisão das NRs que vinha sendo adotado até o momento. O Decreto que regulamenta a análise de impacto regulatório entrou em vigor na data de sua publicação e passará a produzir efeitos a partir de 15 de abril de 2021 nos atos normativos do Ministério da Economia, Inmetro e agências reguladoras. Segundo Lumbreras, as discussões serão retomadas nos dias 4 e 5 de agosto, data prevista para a próxima reunião da Comissão Tripartite Paritária Permanente.
Fonte: Revista Proteção