Nota foi divulgada no dia 29/07
Na última quarta-feira (29), o Ministério da Economia publicou a Nota Informativa SEI nº 19627/2020/ME, cujo assunto é Minuta de portaria com medidas extraordinárias quanto a exigências administrativas em segurança e saúde no trabalho, em razão do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, e da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da pandemia de COVID-19, de que trata a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020”.
O documento ressalta que a pandemia de Covid-19 gerou um estado de calamidade pública e que a situação atípica por vezes dificulta e até mesmo impede o cumprimento de prazos previstos em diversas legislações, uma vez que o isolamento social foi adotado como medida para contenção da transmissão do vírus. Diante deste cenário, o texto afirma que a obrigatoriedade de cumprimento, neste momento, de determinadas exigências vai de encontro às recomendações para que se evitem aglomerações de pessoas, e por isso apresenta algumas medidas que podem ser adotadas pelos empregadores.
A ANAMT divulgou uma Nota Informativa aos Médicos do Trabalho, na qual esclarece que a Nota Informativa SEI nº 19627/2020/ME é um documento interno que não produz efeito regulamentador, e recomenda que os Médicos do Trabalho aguardem a Portaria que será editada pela Subsecretaria de Inspeção do Trabalho, do Ministério da Economia (SIT/ME).
No dia 21 de julho, a ANAMT enviou um ofício à SIT/ME, no qual analisa o presente cenário decorrente das medidas adotadas para o enfrentamento da Covid-19 e recomenda, entre outros pontos, a manutenção da suspensão da obrigatoriedade de realização dos exames médicos ocupacionais e que, ao término da pandemia, os exames suspensos sejam programados para serem realizados em tempo viável, levando-se em conta o dimensionamento da empresa. Clique aqui para acessar o ofício na íntegra.
Fonte: Anamt