14/11/2019

Você sabe quais são as Normas Regulamentadoras - NRs?

Ao todo são 36 Normas que as empresas devem seguir para atuar dentro da legalidade.

As Normas Regulamentadoras (NRs) são orientações trabalhistas sobre procedimentos obrigatórios relacionados à saúde e à segurança do empregado. Ao todo são 36 Normas que as empresas devem seguir para atuar dentro da legalidade. Cada uma possui seus próprios parâmetros de regulamentação, com o objetivo de prevenir acidentes e doenças provocadas pelo trabalho.

As NRs servem como um norte, uma bússola que orienta as ações dos empregadores para tornar os ambientes mais saudáveis e seguros. Elas promovem e preservam a integridade física do trabalhador, estabelecem a regulamentação da legislação pertinente à segurança e medicina do trabalho, além de instituir políticas sobre esses assuntos dentro das empresas.

 

Como surgiram
A primeira vez que o termo foi utilizado foi no artigo 200 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com redação dada pela Lei n.º 6.514, de 22 de dezembro de 1977. A aprovação das primeiras NRs, porém, só foi realizada em 1978, quando o então ministério do Trabalho e Emprego (antigo nome da pasta) decidiu padronizar, fiscalizar e fornecer informações sobre os procedimentos básicos das empresas. A princípio eram apenas 28 Normas Regulamentadoras, mas hoje este número está quase na casa das 40.

 

Quem deve seguir as NRs
Todas as empresas que possuem empregados sob o regime da CLT devem seguir as Normas Regulamentadoras. Isso inclui empresas privadas e públicas, órgãos públicos da administração direta e indireta e também os órgãos dos poderes legislativo e judiciário.

 

Como são elaboradas
Segundo a CLT, cabe ao ministério do Trabalho a elaboração das Normas Regulamentadoras. A Portaria nº 1.127, de 2 de outubro de 2003, determina que elas serão elaboradas seguindo um sistema tripartite paritário, formado por representantes do Governo, dos trabalhadores e dos empregadores, os três com o mesmo peso de decisão. Para criar uma NR, é necessário observar as seguintes necessidades:

• Demandas da sociedade;

• Necessidades apontadas pela inspeção do trabalho;

• Compromissos internacionais;

• Estatísticas de acidentes e doenças.

• O processo para criação de uma Norma Regulamentadora precisa seguir alguns passos:

1. Definição dos temas a serem discutidos;

2. Elaboração do texto técnico básico;

3. Publicação do texto técnico básico no Diário Oficial da União (DOU);

4. Instalação do Grupo de Trabalho Tripartite (GTT);

5. Aprovação e publicação da Norma no DOU.

 

Quais são as NRs
Para conhecer cada uma das normas regulamentadoras, clique no nome da que você desejar. Você será direcionado para o site da Previdência Social, que contém todo o histórico de mudanças até as NRs chegarem ao ponto em que elas estão hoje:

• NR 01 – Disposições gerais

• NR 02 – Inspeção prévia

• NR 03 – Embargo ou interdição

• NR 04 – Serviços especializados em engenharia de segurança e em medicina do trabalho – SESMT

• NR 05 – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – Cipa

• NR 06 – Equipamentos de Proteção Individual – EPI

• NR 07 – Programas de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO

• NR 08 – Edificações

• NR 09 – Programas de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA

• NR 10 – Segurança em instalações e serviços em eletricidade

• NR 11 – Transporte, movimentação, armazenagem e manuseio de materiais

• NR 12 – Segurança no trabalho em máquinas e equipamentos

• NR 13 – Caldeiras, vasos de pressão e tubulações

• NR 14 – Fornos

• NR 15 – Atividades e operações insalubres

• NR 16 – Atividades e operações perigosas

• NR 17 – Ergonomia

• NR 18 – Condições e meio ambiente de trabalho na indústria da construção

• NR 19 – Explosivos

• NR 20 – Segurança e saúde no trabalho com inflamáveis e combustíveis

• NR 21 – Trabalho a céu aberto

• NR 22 – Segurança e saúde ocupacional na mineração

• NR 23 – Proteção contra incêndios

• NR 24 – Condições sanitárias e de conforto nos locais de trabalho

• NR 25 – Resíduos industriais

• NR 26 – Sinalização de segurança

• NR 27 – Registro profissional do técnico de segurança do trabalho (Revogada pela Portaria GM n.º 262, 29/05/2008)

• NR 28 – Fiscalização e penalidades

• NR 29 – Segurança e saúde no trabalho portuário

• NR 30 – Segurança e saúde no trabalho aquaviário

• NR 31 – Segurança e saúde no trabalho na agricultura, pecuária silvicultura, exploração florestal e aquicultura

• NR 32 – Segurança e saúde no trabalho em estabelecimentos de saúde

• NR 33 – Segurança e saúde no trabalho em espaços confinados

• NR 34 – Condições e meio ambiente de trabalho na indústria da construção e reparação naval

• NR 35 – Trabalho em altura

• NR 36 – Segurança e saúde no trabalho em empresas de abate e processamento de carnes e derivados