21/08/2020

CTPP diverge sobre proposta de nova dispensa de exames ocupacionais na pandemia

A pauta foi motivada pela caída da Medida Provisória 927, que dispensava tais exames, com exceção dos demissionais.

A CTPP (Comissão Tripartite Paritária Permanente), que se reuniu em videoconferências nos dias 13 e 14 de agosto, não chegou a um consenso sobre a proposta de Portaria da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho com medidas extraordinárias quanto a exigências, durante a pandemia, de exames médicos ocupacionais e treinamentos presenciais previstos nas normas regulamentadoras de Segurança e Medicina do Trabalho. A pauta foi motivada pela caducidade da Medida Provisória 927, que dispensava tais exames, com exceção dos demissionais, e treinamentos presenciais durante o estado de calamidade pública e de emergência de saúde pública, ainda em vigor, devido ao novo coronavírus. Com a perda da validade da MP, em 19 de julho, voltou a valer o previsto nas NRs, o que levou a SEPRT a sugerir nova dispensa, gerando discordâncias entre as bancadas, principalmente, no que diz respeito aos exames previstos pela NR 7 (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional).

A proposta de Portaria da SEPRT, embasada nas recomendações de isolamento social e de se evitar aglomerações de pessoas, conforme a Nota Informativa SEI nº 19627/2020/ME (https://bit.ly/2Q3WgOq), prevê nova suspensão da obrigatoriedade dos exames médicos ocupacionais, clínicos e complementares (ressalvados os demissionais), devendo serem feitos no prazo máximo de 180 dias a contar da data de encerramento do estado de calamidade pública. Prevê, ainda, que, na hipótese de o médico coordenador do PCMSO considerar que a prorrogação representa risco para a saúde do empregado, indicará ao empregador a necessidade de sua realização, cabendo à empresa, então, providenciá-lo. Quanto aos treinamentos presenciais, também determina a suspensão da obrigatoriedade, com prazo máximo de realização de 90 dias após fim da calamidade.

Até o fechamento da edição de setembro da revista Proteção, conforme o coordenador geral de Segurança e Saúde no Trabalho da Subsecretaria de Inspeção do Trabalho, Marcelo Naegele, a questão dos exames estava sendo debatida internamente e em conversas com trabalhadores e empregadores, ainda sem previsão de se chegar a um denominador comum.

“É uma discussão longa, pois altera uma NR, mesmo que temporariamente”, observa.

Além disso, está em tramitação a Ação Civil Pública movida pelo MPT contra a União na qual decisão liminar determina que sejam seguidos os requisitos da Portaria nº 1.224/2018, que estabelece procedimentos para a elaboração e revisão de NRs. Na questão dos treinamentos, acredita que a solução seja mais simples. “As empresas têm como se adaptar com as medidas de segurança necessárias”, avalia.
 

MANIFESTAÇÕES

Fora do âmbito da CTPP, a questão dos exames ocupacionais também tem gerado opiniões divergentes. A Frente Ampla em Defesa da Saúde de Trabalhadores, que reúne 36 entidades, instituições e movimentos sociais, divulgou em nota seu posicionamento contrário a uma nova suspensão da obrigatoriedade durante a pandemia e do prazo de mais 180 dias para regularização após o término do estado de calamidade pública: “(…) A iniciativa abre precedentes de irrelevância e descartabilidade dos programas e ações de SST, de responsabilidade dos empregadores, preconizados na Constituição Federal, em várias convenções internacionais do âmbito da OIT e também em diversas NRs (…)”.

O documento da Frente Ampla endossa nota técnica publicada pelo Instituto Trabalho Digno, um de seus parceiros, sobre o tema (https://bit.ly/3kjNxFJ).

“Basta planejar e organizar a realização desses exames obrigatórios de forma escalonada e segundo as medidas previstas de distanciamento e de proteção pessoal”, defende um dos coordenadores da Frente Ampla, o médico do Trabalho René Mendes.

Para ele, mais do que nunca, é necessário avaliar as condições de saúde e sua relação com as condições de trabalho, inclusive no referente ao novo coronavírus.


PRINCÍPIOS

O Grupo de Trabalho Covid-19 do MPT também divulgou nota técnica (https://bit.ly/3hfGigi), afirmando que há inconstitucionalidade em trechos de proposta da SEPRT e regras que vão contra as garantias de trabalhadores de serviços essenciais, ferem princípios éticos da Medicina Ocupacional e aumentam o risco de acidentes e adoecimentos decorrentes do trabalho. “Esses trabalhadores e trabalhadoras, pelo simples fato de serem indispensáveis ao controle de doenças e manutenção da ordem pública, já estão submetidos a um risco de infecção significativo, não sendo possível cogitar que a supressão dos exames previstos no PCMSO e dos treinamentos previstos nas NRs terão o condão de controlar ou de neutralizar o risco biológico a que estão expostos”, aponta.

Por sua vez, centrais sindicais com representação na CTPP emitiram manifesto contrário à suspensão dos exames ocupacionais durante a pandemia (https://bit.ly/3aQtWsF). Assinado por representantes da CTB (Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil), CSB (Central dos Sindicatos Brasileiros), NCST (Nova Central Sindical de Trabalhadores), Força Sindical, UGT (União Geral dos Trabalhadores) e CUT (Central Única dos Trabalhadores), o documento registra que: “(…) Em momentos de aumento de ameaças à saúde e à vida, o esperado são atos governamentais em defesa do reconhecimento e da valorização da percepção das condições físicas e mentais de quem trabalha amparados pelo reforço do direito de saber e de agir em prol de sua própria sanidade, jamais algo que impulsiona a sua passividade ou a das equipes de saúde laboral (…)”.


ENTENDIMENTOS E RECOMENDAÇÕES

Diante das incertezas e da insegurança jurídica geradas pela caducidade da MP 927, o coordenador da área de Direito Ambiental e Segurança e Saúde no Trabalho da Rolim, Viotti & Leite Campos Advogados, o advogado Marcus Vinícius Neves Vaz, afirma que agir de forma preventiva pode trazer repercussões positivas imediatas e no pós-pandemia. “Tais como garantia da continuidade das atividades de forma segura e mitigação de possíveis passivos trabalhistas e previdenciários”, complementa.

Ele acredita que, no caso dos exames médicos, o indicado é seguir de forma preventiva e avaliar junto ao SESMT das empresas qual a melhor alternativa médico-ocupacional.

“Os casos devem ser avaliados de forma específica, mas, de maneira geral, se o empregador puder retomar a execução de todos os exames vencidos desde já, é melhor. Assim, mitigará questionamentos jurídicos futuros”, acrescenta.


ANAMT

A presidente da Anamt (Associação Nacional de Medicina do Trabalho), Rosylane Rocha, relata que, com a perda de validade da MP 927, a entidade recomenda aos médicos do Trabalho aguardarem a orientação oficial da SEPRT. Sobre a proposta de Portaria que prevê nova suspensão da obrigatoriedade administrativa dos exames ocupacionais durante a pandemia, diz que a Anamt entende que tal suspensão não é proibitiva. “Assim, a critério do médico do Trabalho e face ao risco à saúde do trabalhador, poderão ser realizados os exames médicos adotando as medidas de biossegurança para evitar a transmissão do SARS CoV-2”, complementa.

Rosylane afirma, ainda, que os trabalhadores em atividade já estão sendo acompanhados pelos médicos do Trabalho, “não havendo imperiosa necessidade de realizar exames ocupacionais neste momento”.

“Aumentar a exposição dos trabalhadores impõe um risco maior de contágio desnecessário, o que pode até configurar, em alguns casos, uma conduta atabalhoada, imprudente e irresponsável. O que se enxerga como cuidado com a saúde do trabalhador impondo a realização dos exames pode ser, na verdade, expor o trabalhador vulnerável a contrair Covid-19”, observa.

Ela acrescenta que os médicos do Trabalho seguem acompanhando os trabalhadores saudáveis e os que contraíram Covid-19. Cabe ao profissional elaborar o plano de contingenciamento, fluxos, relatórios atualizados para Vigilância Sanitária, controle de contactantes com monitoramento, investigação de acidente de trabalho e notificação dos casos suspeitos e confirmados. “O enfrentamento da pandemia pelos médicos do Trabalho fornece maior segurança neste momento do que a realização de exames periódicos. Obviamente, os exames demissionais permanecem sendo realizados e admissionais, periódicos e de retorno ao trabalho quando há risco à saúde do trabalhador ou pelas condições especiais de trabalho, como é o caso do trabalho em espaço confinado, por exemplo”, complementa.

E sobre os treinamentos periódicos e eventuais presenciais, da mesma forma, a presidente da Anamt recomenda aos médicos do Trabalho que aguardem a orientação oficial da Secretaria. “Todavia entendemos ser um risco alto realizar treinamentos presenciais sem resguardar o distanciamento de dois metros entre os participantes e o uso de máscara pelos trabalhadores”, complementa.

CBIC

O presidente da CPRT (Comissão de Política de Relações Trabalhistas) da CBIC (Câmara Brasileira da Indústria da Construção), Fernando Guedes Ferreira Filho, afirma que a caducidade da MP 927 gerou muitas dúvidas quanto à aplicação dos seus termos, especialmente quanto às exigências de SST, como a realização dos exames e os treinamentos ocupacionais. “Em geral, entendemos que os atos praticados durante a vigência da MP estão validados”, observa.

Assim, segundo ele, os exames e treinamentos que foram adiados devem, em regra, seguir as disposições que estavam em vigor no momento do seu fato gerador, ou seja, da data da exigência das medidas. “Caso não sobrevenha nova norma, portanto, os exames que foram adiados devem ser realizados no prazo de 60 dias contado da data do encerramento do estado de calamidade pública e os treinamentos, no prazo de 90 dias. De qualquer forma, para confirmar esse entendimento, importante aguardar, tanto eventual disciplina dos termos da MP pelo Congresso Nacional, quanto a edição de medidas administrativas discutidas no âmbito da CTPP”, complementa.

Fonte:
Por Martina Wartchow/Jornalista da Revista Proteção