De acordo com a publicação, o novo cronograma será publicado com antecedência mínima de seis meses para as novas implantações do eSocial.
A Portaria Conjunta nº 55, de 03 de setembro de 2020, publicada hoje, dia 4, no Diário Oficial da União, suspende o cronograma de novas implantações do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas – eSocial previsto na Portaria SEPRT nº 1.419, de 23 de dezembro de 2019.
O documento foi assinado por Bruno Bianco Leal, Secretário Especial da Previdência e Trabalho, e por José Barroso Tostes Neto, Secretário Especial da Receita Federal do Brasil.
De acordo com a publicação, o novo cronograma será publicado com antecedência mínima de seis meses para as novas implantações do eSocial. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Acesse aqui, a Portaria completa.
Confira abaixo como estava previsto o cronograma de implantação do eSocial publicado na Portaria SEPRT nº 1.419:
Grupo 1 – Empresas com faturamento superior a R$78 milhões
Grupo 2 – Empresas com faturamento inferior a R$78 milhões, exceto as optantes pelo SIMPLES
Grupo 3 – ME e EPP optantes pelo SIMPLES, MEI, empregadores pessoas físicas (exceto domésticos), entidades sem fins lucrativos
Grupo 4 – Entes públicos de âmbito federal e as organizações internacionais
Grupo 5 – Entes públicos de âmbito estadual e o Distrito Federal
Grupo 6 – Entes públicos de âmbito municipal, as comissões polinacionais e os consórcios públicos
Fonte: Revista Proteção