O trabalho de atualização das normas teve seu ritmo desacelerado, também em função da pandemia da Covid-19.
A CTPP (Comissão Tripartite Paritária Permanente) deve seguir, inicialmente, com a agenda de atualizações de NRs consensada na quarta reunião extraordinária no dia 15 de setembro. Mas as mudanças de planos não estão descartadas após a cassação, em 29 de setembro, da liminar parcial concedida em 22 de abril pela 9ª Vara do Trabalho de Brasília na Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho contra a União questionando a forma como está sendo conduzido o trabalho de revisão da normatização de SST. Isso porque, com a decisão do ministro do Tribunal Superior do Trabalho, Douglas Alencar Rodrigues, até julgamento em plenário, a SEPRT (Secretaria Especial de Previdência e Trabalho) não precisa mais aguardar prévio aval da Justiça do Trabalho para dar andamento a elaborações e revisões de NRs, assim como publicar aquelas que já passaram por deliberação na CTPP, como é o caso das NRs 17 (Ergonomia) e 31 (Rural).
Independentemente da ACP do MPT, as normas regulamentadoras, incluindo as revisadas que foram oficialmente publicadas mais recentemente, seguiram e seguem valendo. O trabalho de atualização das demais normas, no entanto, teve seu ritmo desacelerado, também em função da pandemia da Covid-19. Consequentemente, foram necessárias adaptações na forma dos debates, que passaram a ser virtuais, e ajustes no calendário.
Na reunião da CTPP do dia 15 de setembro, entrou em pauta o calendário de trabalho até o final de 2020 e ficou aprovado por consenso que, no próximo encontro, agendado para 5 e 6 de novembro, o foco será a atualização de algumas normas em razão da publicação das NRs 1 (Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais), 7 (Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional), 9 (Avaliação e Controle das Exposições Ocupacionais a Agentes Físicos, Químicos e Biológicos) e 18 (Segurança e Saúde no Trabalho na Indústria da Construção), que entram em vigor em 2021. Mas sem alteração de qualquer mérito, apenas para evitar conflito de termos ou conceitos.
Já para a última reunião do ano, marcada para os dias 1º e 2 de dezembro, o grupo tripartite ficou de continuar a atualização de outras normas com o mesmo objetivo de harmonização do mês anterior. Conforme o subsecretário de Inspeção do Trabalho, Romulo Machado e Silva, o calendário das normas que ainda carecem de consulta à CTPP seguirá conforme o acordado na reunião de setembro, mas poderá ser revisto nas próximas, prevendo tanto as atividades para este ano como para 2021. Complementa que, primeiramente, será preciso avaliar o estágio em que se encontra cada norma em discussão; algumas mais avançadas, carecendo apenas de publicação; outras com etapas de discussão tripartite ou consulta tripartite no âmbito da CTPP a vencer.
ACP
No que diz respeito à ACP, o procurador do Trabalho Luciano Leivas, vice-coordenador da Codemat (Coordenadoria Nacional de Defesa do Meio Ambiente do Trabalho), afirma que o MPT promoverá a interposição do recurso cabível em face da decisão que suspendeu a liminar da 9ª Vara do Trabalho de Brasília. Ele explica que a ação, em sede de primeiro grau de jurisdição, prossegue seu trâmite normal, embora suspensa a liminar. No momento, as entidades e associações de representação de classe que ingressaram no pleito na qualidade de terceiros intervenientes têm prazo para apresentação de manifestação sobre a pretensão do MPT e a defesa da União. “Considerando que se trata de matéria exclusivamente de direito, entende-se que essas manifestações devem corresponder ao encerramento das fases de postulação e instrução do processo, habilitando o Juízo da 9ª VT para sentenciar a ACP. Todavia não é possível antever prazo para publicação da sentença”, observa.
Fonte: Revista Proteção