O documento disponibiliza também os percentis de frequência, gravidade e custo previdenciário dos acidentes e doenças do trabalho por atividade econômica.
A Portaria nº 21.232 da SEPRT (Secretaria Especial de Previdência e Trabalho), que dispõe sobre o FAP (Fator Acidentário de Prevenção) de 2020 com vigência em 2021 para 3.391.568 estabelecimentos, foi publicada no dia 28 de setembro. O documento disponibiliza também os percentis de frequência, gravidade e custo previdenciário dos acidentes e doenças do trabalho por atividade econômica.
Aplicado desde 2010, o FAP é um sistema de bonificação ou sobretaxação do SAT (Seguro contra Acidentes de Trabalho). Ele pode variar de 0,5 a 2 e incide individualmente para cada estabelecimento da empresa de acordo com seu índice de acidentalidade. São considerados no cálculo os benefícios acidentários e os óbitos registrados por meio das CATs (Comunicações de Acidente de Trabalho). Já os acidentes que geram incapacidade inferior a 16 dias e as mortes e os benefícios acidentários decorrentes de trajeto não são contabilizados.
O FAP está disponível nos sites da Secretaria de Previdência (www.gov.br/previdencia) e da Receita Federal do Brasil (www.receita.economia.gov.br) por meio da mesma senha que é utilizada pelas empresas para outros serviços de contribuições previdenciárias. Assim como nas vigências 2018 e 2019, não há desbloqueio de bonificação pelo sindicato, inclusive quando decorrente da Taxa Média de Rotatividade superior a 75%. Para o cálculo dessa taxa, são consideradas as rescisões sem justa causa, por iniciativa do empregador, inclusive rescisão antecipada do contrato a termo; e as rescisões por término do contrato a termo.
Com a publicação do Decreto n°. 10.410/2020, os percentis de frequência, gravidade e custo das atividades econômicas não serão mais publicados no Diário Oficial da União, mas, sim, disponibilizados para consulta pública na página da Previdência Social na internet, facilitando o acesso para todos os cidadãos. Outra mudança é que, a partir deste ano, os percentis serão calculados na versão mais atual da CNAE (Classificação Nacional de Atividade Econômica), ou seja, 2.3.
ACOMPANHAMENTO
Conforme o sócio-diretor na Milaneli-FAPonline Software de Gestão SST/EHS, o engenheiro de Segurança do Trabalho Eduardo Milaneli, em 2020, em função da pandemia da Covid-19, o FAP sofreu poucas alterações, sem impactos para o período 2020-2021, mas ainda poderá sofrer alterações até o período em que os tributos serão cobrados efetivamente, em 2022. “Portanto é necessário aguardar e fazer o acompanhamento”, observa.
Na avaliação de Milaneli, um detalhe mais importante é encaminhar recursos no prazo. “Quando existem inconsistências, são cobrados valores superiores aos realmente devidos. “Fazer a análise e os recursos no prazo adequado, com profissionais de SST preparados para essa avaliação, pode resultar em grande redução de custos na folha de pagamento”, alerta, complementando que é importante ter as evidências comprobatórias. A contestação do FAP poderá ser feita por meio eletrônico no período de 1º a 30 de novembro. Desde junho de 2019, de acordo com a Lei nº. 13.846, a competência para análise das contestações e dos recursos é do CRPS (Conselho de Recursos da Previdência Social).
Sobre a possibilidade das discussões de enquadramento da Covid-19 como acidentário impactarem o índice de FAP das empresas, pela insegurança jurídica gerada no período, Milaneli observa que, em junho de 2020, foi publicada a Portaria DIRBEN/INSS nº 480, em que ficou instituído o B-31 Auxílio por Incapacidade Temporária Previdenciária/84 – Antecipação pela Covid-19. “O que garante, até este momento, que o novo coronavírus não deve impactar o sinistro de FAP das empresas para os próximos anos”, avalia.
Saiba mais
O FAP 2020, vigência 2021, foi calculado para 3.391.568 estabelecimentos:
Bônus 3.122.999 92,08%
Neutro 114.526 3,38%
Malus 154.043 4,54%
Total 3.391.568 100,00%