23/10/2020

Secretaria do Trabalho avalia pedido da Animaseg por mais prazo para CA

Prestes a vencer, o prazo foi concedido para possibilitar a comercialização dos produtos que estavam no mercado sem o Certificado de Aprovação

A Animaseg (Associação Nacional da Indústria de Material de Segurança e Proteção ao Trabalho) enviou ofício à Secretaria Especial de Previdência e Trabalho sugerindo a prorrogação, por mais 90 dias, do prazo estabelecido pela da Portaria SEPRT n° 11.437. Em seu artigo 36, ela permite que os EPIs fabricados no Brasil ou no exterior a partir de 12 de novembro de 2019 até 180 dias após sua publicação sejam postos à venda ou utilizados sem a marcação obrigatória do número do Certificado de Aprovação. Prestes a vencer, tal prazo foi concedido para possibilitar a comercialização dos produtos que estavam no mercado sem o CA em função da Medida Provisória nº 905, publicada em 11 de novembro de 2019 e revogada em 20 de abril passado, quando, consequentemente, o certificado voltou a ser uma exigência.

Conforme o diretor executivo da Animaseg, Raul Casanova Júnior, a solicitação da extensão do prazo é devida, além da proximidade de seu fim, ao fato de a CNOR (Coordenação de Normatização e Registro) estar levando mais de 60 dias para a emissão e renovação de CAs. Entre as principais dificuldades encontradas no processo de regularização, ele cita o acúmulo de EPIs que não tiveram seus certificados emitidos ou renovados durante a vigência da MP 905 – aproximadamente 2.000.

Lista, ainda, a interrupção nos ensaios em vários laboratórios durante o período da pandemia da Covid-19 e as alterações no sistema de emissão/renovação de CA por parte do Governo, que, segundo Raul, trarão agilidade no futuro próximo, mas que, atualmente, se encontram em fase de mudanças na área de TI (Tecnologia da Informação) e de treinamento de novos auditores fiscais do trabalho. “Entendemos que essa nossa solicitação visa atender a todos os envolvidos, fabricantes/importadores, consumidores e o próprio departamento de emissão de CAs da Strab (Secretaria do Trabalho). Esclarecemos que reconhecemos o esforço que o órgão está realizando para a agilização dos processos, conforme nossa própria solicitação”, afirma.
 

EM ANÁLISE

O coordenador de Normatização e Registro da Strab, Joelson Guedes da Silva, afirma o seguinte: “Considerando que o prazo estabelecido no artigo nº 36 da Portaria n° 11.437 atende satisfatoriamente ao princípio da segurança jurídica e garante a legalidade dos equipamentos fabricados e importados durante a vigência da MP n° 905/2019, entendemos, até o momento, que não será necessário dilatar esse prazo, entretanto, a solicitação está sendo analisada e será respondida em breve”.

Sobre a demora de mais de dois meses para a emissão e renovação de CAs, Joelson explica que, há uma demanda represada de solicitações de emissão, renovação e alteração de CAs de equipamentos fabricados e importados durante o período de vigência da MP 905. Complementa que, além disso, em razão da pandemia da Covid-19, houve aumento significativo de solicitações de CAs para EPIs para utilização no combate à doença, como luvas para proteção contra agentes biológicos, respirador tipo PFF2 (Peça Facial Filtrante), óculos e protetor facial.

Explica, ainda, que, atualmente, o sistema para emissão, renovação e alteração de CAs, o CAEPI (Certificado de Aprovação de Equipamento de Proteção Individual), não é automático e, portanto, demanda atuação humana. Observa, também, que a CNOR é responsável por inúmeras outras demandas relacionadas à Segurança e Saúde no Trabalho além de analisar processos referentes à certificação. “Contudo, a fim de reduzir o prazo de análise dos processos de CA, foram convocados novos servidores para atuarem junto à Coordenação e, em função disso, já observamos uma redução significativa nesse prazo”, afirma.
 

AGILIZAÇÃO

Relata, também, que mesmo que a Portaria nº 11.437 tenha simplificado o processo de obtenção do CA, verificou-se a necessidade de torná-lo mais célere. “Dessa forma, estamos trabalhando no desenvolvimento de uma nova ferramenta (que substituirá o CAEPI), a fim de que o CA seja emitido de forma automática, a partir da solicitação do fabricante ou importador, sem trazer qualquer prejuízo à segurança ao trabalhador que fará uso do equipamento”, adianta.

Complementa que a documentação necessária para a certificação continuará basicamente a mesma, porém a verificação que hoje é feita de forma prévia ocorrerá em momento posterior, pela equipe da CNOR. O laboratório de ensaio ou o organismo certificador fará a inserção do laudo ou certificado na ferramenta e a empresa concluirá a solicitação, obtendo o CA (seja emissão, renovação ou alteração). “O atendimento da solicitação que hoje chega a 60 dias, desde o protocolo da solicitação, será feito de forma imediata. No nosso planejamento, a ferramenta ficará pronta até o final deste ano”, prevê.


Crédito: Revista Proteção