19/12/2019

PPRA e PCMSO - 25 anos e os programas em transformação

Passadas mais de duas décadas, observam-se, ainda, dificuldades na compreensão e na aplicação de ambos.

Importantes para o gerenciamento de riscos ambientais e da saúde dos trabalhadores, NRs 7 e 9 passam por mudanças no momento em que completam 25 anos.

Marcos na história da Segurança e Saúde do Trabalho no Brasil, as versões de 1994 das normas regulamentadoras 7 (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO) e 9 (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA) completam 25 anos em dezembro. Considerados mecanismos importantes na concepção e para sustentação do gerenciamento de riscos ambientais, tais programas vêm contribuindo para avanços na prevenção, mas, até hoje, não têm o alcance esperado e, na prática, não são atendidos por grande parte das empresas, especialmente as menores, que são maioria no País.

Passadas mais de duas décadas, observam-se, ainda, dificuldades na compreensão e na aplicação de ambos, inclusive de sua gestão integrada e também com os demais programas existentes nas empresas. São vistos muito mais como obrigações legais do que verdadeiros instrumentos de prevenção. Na avaliação de prevencionistas, entre outros motivos, está a inexistência da cultura e de políticas de SST implantadas e de um melhor entendimento dos riscos presentes nos ambientes de trabalho e suas consequências.

Na atualidade, dentro da proposta do Governo de modernização, desburocratização e harmonização normativa, as NRs 7 e 9 passam por mudanças. Nesse processo, em discussão de forma tripartite, elas fazem parte de um conjunto de normas que inclui uma possível nova norma de PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos). A ideia central é criar um gerenciamento integrado de todos os riscos ocupacionais, não só os físicos, químicos e biológicos.

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Informações retiradas do site:
www.protecao.com.br