No período de março a setembro, número de processos subiu quase 263%; para especialistas, faltam regras mais claras para o trabalho remoto.
O aumento da adesão das empresas ao home office por causa da pandemia fez disparar o número de ações nas Varas de Trabalho. No período de março a setembro deste ano, o número de processos subiu quase 263%, em comparação com o mesmo período de 2019.
Para especialistas, esse aumento se deve à falta de regras mais claras para a modalidade de trabalho, que leva insegurança jurídica tanto para empresas como para funcionários.
A necessidade de assegurar os direitos dos trabalhadores fez com que o Ministério Público do Trabalho (MPT) divulgasse uma série de recomendações em relação ao home office. Entre os pontos estão registro do contrato por escrito, parâmetros da ergonomia, pausas para descanso e adaptação, oferecimento de suporte tecnológico, prevenção de acidentes de trabalho e respeito à jornada de trabalho.
No entanto, essas indicações não têm força de lei, mas serão uma espécie de roteiro utilizado pelo MPT para as denúncias envolvendo a modalidade de trabalho.
O home office, que antes da Covid-19 abrangia ainda poucas empresas no país e era implantado alguns dias da semana, acabou sendo a saída encontrada pelos empregadores durante a pandemia para manter as atividades e evitar o risco de contaminação dos trabalhadores. No entanto, o MPT vê a modalidade como um desafio, já que em muitas empresas o teletrabalho poderá passar de emergencial para permanente, o que reforça a necessidade de fiscalização.
De acordo com a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílio (Pnad) do IBGE, em setembro, havia 7,9 milhões de pessoas trabalhando remotamente - 9,5% da população ocupada no período, de 82,9 milhões.
Segundo especialistas, passados mais de oito meses do início da pandemia no país, empresas e trabalhadores ainda têm dificuldade de seguir as regras para esse tipo de trabalho, o que acarreta o risco de ser desrespeitado o limite da jornada de trabalho, previsto pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) como 8 horas diárias e 44 horas semanais. Outro problema envolve os gastos dos empregados para trabalhar fora da empresa.
"É fato que o trabalho remoto surgiu como alternativa para manter a prestação dos serviços na pandemia e que atualmente muitas empresas e trabalhadores reconhecem nesta forma de prestação de serviços o modelo mais adequado e eficiente para a realização das suas atividades", opina Ruslan Stuchi, advogado especialista em Direito do Trabalho e sócio do escritório Stuchi Advogados.
------------------
O que diz a legislação
O trabalho remoto passou a ser regulamentado pela reforma trabalhista em 2017. A legislação trabalhista determina que a prestação do serviço em caráter de teletrabalho pode se dar em qualquer lugar, sendo preponderantemente fora das dependências do empregador, como na residência do empregado. Não deve haver o controle de jornada pelo empregador, o que impossibilita o direito ao adicional de horas extras, intervalo mínimo entre as jornadas, entre outros direitos. Em regra, o empregado é o responsável pelo controle da sua jornada.
Pela nova lei trabalhista, a adoção do teletrabalho deve constar de forma expressa em contrato individual de trabalho ou em aditivo, por meio de mútuo acordo entre as partes. Deve ser formalizado como se dará o custeio e o fornecimento de materiais e equipamentos necessários para prestação da atividade, como o uso do computador e gastos com a energia elétrica. O empregador ainda é responsável por instruir os empregados sobre regras de saúde, ergonomia e de segurança do trabalho, que devem ser acatadas pelos funcionários.
Segundo Mayara Galhardo Felisberto, há também artigos na CLT que tratam da modalidade. Os artigos 6, 62 e 83 trazem meios para assegurar direitos tanto ao empregado quanto o empregador, pois são diretrizes para realização das atividades remotas. Os artigos 6 e 83, por exemplo, garantem ao empregado o salário base e a igualdade em relação ao trabalho realizado no estabelecimento do empregador e ao trabalho executado no domicílio do empregado ou à distância.
Já o artigo 62 assegura ao empregador que as atividades remotas são realizadas sem interferência da empresa quanto aos dias e horários de realização, retirando a necessidade de pagamento de horas extras ou indenização, uma vez que o próprio empregado organiza sua jornada.
A advogada afirma que o principal problema do trabalho remoto que leva a ações trabalhistas é justamente o controle da jornada.
-------------
Projetos de lei no Congresso
Há na Câmara dos Deputados e no Senado pelo menos seis projetos de lei que tratam da regulamentação do home office.
Entre os pontos dos projetos estão:
Fonte G1
Leia Completo em G1