Em algum momento nos deparamos com as normas de segurança, também conhecidas como Normas Regulamentadoras (NRs).
Além das normas expedidas pelo MTE, outros órgãos também colaboram para a segurança do trabalhador.
A CNEN (Comissão Nacional de Energia Nuclear), por exemplo, estabelece normas de segurança específicas sobre proteção radiológica.
Se você trabalha com Segurança do Trabalho, em um cargo de diretoria ou não, precisa estar atento às normas de segurança que regem a sua profissão.
Toda instituição que tenha empregados contratados pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) precisa aplicar as NRs quando necessário.
Isso vale para instituições públicas, privadas ou órgãos da administração pública.
A Lei nº 6.514 de 22 de dezembro de 1977 estabelece que o MTE deve definir as medidas relativas à categoria.
Desta forma, o Ministério aprovou a Portaria nº 3.214 instituindo as Normas Regulamentadoras pertinentes à Segurança e Medicina do Trabalho.
Atualmente, contamos com 36 NRs.
A finalidade destas Normas é manter a integridade física e psicológica dos funcionários, combatendo riscos e acidentes laborais.