27/06/2022

ARTIGO: Classificação das maiores causas de acidentes fatais no trabalho

O estudo do artigo é baseado nas normas regulamentadoras.

ESTUDO DE VERIFICAÇÃO DA CLASSIFICAÇÃO DAS MAIORES CAUSAS DE ACIDENTES FATAIS NO TRABALHO COMO ATIVIDADES PERIGOSAS SEGUNDO AS NORMAS REGULAMENTADORAS

Lucas Guareze, Engenheiro Químico e de Segurança do Trabalho.
Sócio Proprietário da SustenPro Engenheira.

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As Normas Regulamentadoras trazem uma série de determinações e classificações para toda a cadeira da economia brasileira, abrangendo atividades industriais, comercias e de serviço de modo amplo e conciso. São diversas as maneiras de determinar como a empresa deve gerir seus processos e atuar visando a eliminação, controle e diminuição dos possíveis danos à saúde e a integridade física no trabalho. Indiscutivelmente a evolução industrial trouxe a luz a necessidade clara de regulamentar a relação empregado-empregador em diversas áreas, e coube as chamadas NRs trazer questões de saúde e segurança para a evolução da sociedade, que cada dia mais busca o bem estar social e o equilíbrio no trabalho.

Especificamente a NR16 determina quais as atividades e operações consideradas perigosas no exercício do trabalho. Dentre outras implicações, esta determinação traz a necessidade de pagamento de adicional para o trabalhador que exercer estas atividades, no valor de 30 % do seu salário base. Este adicional implica em um considerável gasto extra para o empregador que tiver em seu quadro de operações alguma que se enquadre nas descritas por esta Norma. Além disso, não são desconhecidos os problemas interpretativos da Norma, onde por diversas vezes em algum processo trabalhista atividades que originalmente não seriam consideradas perigosas acabam sendo classificadas como, através de laudos técnicos de profissionais habilitados para realização de perícias trabalhistas, ou por dificuldades de correta interpretação textual da Norma ou mesmo por possibilidade de interpretação dúbia que ela traz consigo.

A Norma Regulamentadora 16, de 08 de junho de 1978 é a Norma responsável por determinar quais atividades laborais são consideradas perigosas no território brasileiro. A maior implicação a esta classificação refere-se basicamente ao pagamento de adicional no valor de 30 % do salário base do trabalhador, descrito no seu item 16.2, não sendo esta Norma responsável por trazer a luz orientações de proteção ou controle das atividades.

A fonte de dados mais confiável, segundo a Fundacentro, para obtenção de causas de acidentes fatais é o Ministério da Saúde, através de seu sistema TabNet Datasus. Em sua plataforma digital é possível obter dados concretos das causas relacionando o CID – Código Internacional de Doenças, onde há a descrição completa da causa do óbito.

Percebe-se que dos 6 grandes grupos de atividades consideradas perigosas pela NR16, 5 aparecem entre as principais causadoras de acidentes fatais de trabalho. Ainda, é possível afirmar que a contribuição destas é baixa, pois somente 17,6 % do total de causadores de acidentes fatais no trabalho são relacionados pela NR16, ou seja, mais de 82 % das causas de acidentes fatais no trabalho sequer são citadas pela Norma Regulamentadora como atividades perigosas.

Realizando avaliações mais detalhadas, podemos verificar que atividades e operações perigosas com exposição a roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial, classificada pela NR16 como perigosa, contribui com apenas 0,5 % das causas de óbitos no trabalho. Atividades com explosivos e/ou inflamáveis, o que conhecidamente abrange uma gama muito grande de trabalhadores beneficiados com o pagamento do adicional de periculosidade, visto que compreendem atividades como frentista, almoxarife de inflamáveis de indústrias, ou qualquer trabalhador que realize atividades próximas a armazenamentos de inflamáveis com determinada quantidade, por exemplo, são causadores de 0,8 % das mortes no trabalho, no período de 2010 a 2016, não atingindo 1 % de acidentes fatais relacionados a estas atividades.

Notadamente, as atividades classificadas com perigosas pela NR16 não são as responsáveis pela maioria dos acidentes de trabalho fatais no país. Além, algumas atividades classificadas como perigosas sequer aparecem entre as 90 % causas de acidentes fatais no trabalho, como por exemplo, atividades com Atividades e operações perigosas com radiações ionizantes ou substâncias radiotivas.

Das que aparecem, sua contribuição com a estatística de óbitos no trabalho é baixa, vide atividades com explosivos ou inflamáveis, que atingiram 0,8 % dos trabalhadores mortos realizando sua atividade laboral, atividades amplamente conhecidas pelo adicional de periculosidade.

Atividades com exposição a violência contribui para estatística de forma menor ainda, com apenas 0,5 %.

Atividades com motocicletas (atingindo 7 %) e atividades em eletricidade (atingindo 9,2 %) são as atividades consideradas como perigosas pela NR16 que mais contribuem com o total de acidentes do trabalho fatais, porém, mesmo somados, todas as atividades consideradas perigosas atingem 17,6 % dos óbitos no trabalho.

A atividade de maior incidência nas principais causas de mortes no trabalho, com 9,2 % do total destas, estão relacionadas com atividade elétricas. Aliás, vale destacas que o CID W87 - Exposição a corrente elétrica não especificada, sozinho corresponde a 7,2 % de todos ao acidentes fatais no trabalho, sendo o CID com maior incidência como causador destas mortes.

De forma inequívoca a avaliação dos resultados acima demonstram que o texto da NR16 não contempla as atividades laborais perigosas corretamente no Brasil, pois mais de 82 % das causas dos acidentes de trabalho fatais não são contempladas por esta Norma.

O estudo demonstra uma clara dissonância entre a realidade dos acidentes de trabalho fatais no Brasil e o levado em consideração pela legislação Nacional.

Os objetivos são atendidos visto que houve uma clara comparação entre as causas de acidentes fatais no trabalho com as atividades listadas na NR16, classificadas como perigosas. São verificadas atividades que não contribuem para as estatísticas de óbitos no trabalho e que, mesmo assim, são consideraras perigosas pela legislação, ao mesmo tempo que causas recorrentes de acidentes fatais não são citadas pela Norma Regulamentadora, como trabalho em altura, por exemplo.

O estudo foi limitado a acidentes fatais, pois não há dados disponíveis relacionando acidentes não fatais com CID no Brasil, o que enriqueceria a pesquisa. Dito isso, fica clara a necessidade de avançar nas pesquisas e relacionar as Normas Regulamentadoras com a realidade das atividades laborais no país, através de dados disponíveis para tal. Relacionar acidentes não fatais com atividades classificadas como perigosas pela NR16, e relacionar acidentes com afastamento ou doenças com a Norma Regulamentadora 15, são algumas das sugestões para trabalhos futuros.

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Artigo completo disponibilizado pelo parceiro SustenPro