07/01/2021

Prorrogado prazo para registro de EPIs da área de saúde na Anvisa

O documento estabelece o prazo de 120 dias, contados a partir da data de 17 de dezembro.

A Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) publicou no Diário Oficial da União, a RDC (Resolução de Diretoria Colegiada) nº 448, que dispõe, de forma extraordinária e temporária, sobre os requisitos para fabricação, importação e comercialização de Equipamentos de Proteção Individual identificados como prioritários para uso em serviços de saúde por causa da emergência de saúde pública internacional relacionada ao SARS-CoV-2. O documento estabelece o prazo de 120 dias, contados a partir da data de hoje (17 de dezembro), para esgotamento do estoque remanescente fabricado e importado nos termos da RDC nº 356 (publicada em 23 de março de 2020 e sem validade desde setembro), desde que os produtos estejam dentro do prazo de validade.

Conforme a RDC 448, a importação e a fabricação de produtos sem registro são restritas a máscaras cirúrgicas, respiradores particulados N95, PFF2 ou equivalentes, óculos de proteção, protetores faciais (face shield), vestimentas hospitalares descartáveis (aventais, capotes impermeáveis e não impermeáveis), gorros e propés. Tais produtos ficam, excepcional e temporariamente, dispensados da notificação à Anvisa. Dessa forma, fabricantes podem continuar produzindo desde que protocolem, em 30 dias, a licença sanitária junto ao órgão de VISA competente. Importadores de EPIs precisam de Autorização de Funcionamento junto à Anvisa.

A publicação vem ao encontro do proposto pela Animaseg (Associação Nacional da Indústria de Material de Segurança e Proteção ao Trabalho) para que o setor consiga suprir a demanda da área hospitalar, inclusive em função da futura campanha de vacinação nacional contra o novo coronavírus. Conforme o diretor executivo da Associação, Raul Casanova Junior, após o fim da validade da RDC nº 356, apenas três (de 40 empresas que vinham abastecendo o mercado) tinham os devidos registros na Anvisa e, portanto, estavam aptas para fornecer os respiradores descartáveis do tipo PFF2. Acesse a RDC 448 na íntegra: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-rdc-n-448-de-15-de-dezembro-de-2020-294648890.

Fonte: Revista Proteção