09/03/2022

Você sabe quais os direitos trabalhistas que você precisa conhecer?

Para a segurança dos seus contratos, citamos 5 dos mais importantes direitos trabalhistas que você precisa tomar conhecimento.

Existem inúmeras leis que defendem os trabalhadores e, essa grande quantidade de informações acaba por, muitas vezes, atrapalhar o conhecimento e o entendimento dos protegidos. Para você melhor entendender esse processo, nesta postagem, vamos listar alguns dos direitos que você precisa conhecer. Dessa forma, o trabalhador pode manter sua segurança dentro dos seus contratos. Fique atento aos 5 dos mais importantes direitos que você precisa ter conhecimento:

Adicionais de Insalubridade e Periculosidade
Direitos adicionais de insalubridade são dados em direito a trabalhadores que exercem funções que o coloca em situações de perigo ou que coloquem riscos à saúde. Esses direitos podem variar dependendo da exposição do trabalhador e o valor pode chegar em até 40% do salário conforme a atividade exercida.

Programa de Prevenção de Riscos Ambientais
O Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) deve ser seguido pelas empresas. É nele que são reveladas as áreas do ambiente de trabalho que possam afetar, de alguma forma, a saúde do funcionário. E, conforme o risco que o PPRA fornecer, o empregador é obrigado por lei a pagar o adicional de insalubridade.

Reclamação Trabalhista
O trabalhador, ao sentir que seus direitos não estão sendo levados em consideração dentro da empresa, ele possui o direito de reclamar judicialmente, na Justiça do Trabalho, desde que tenha se desligado da empresa em até 2 anos. É sempre aconselhável procurar um advogado para avaliar a situação.

Exame de gravidez na contratação
Exigir exame de gravidez na contratação é proibido. No artigo 373-A da CLT garante que essa prática é algo discriminatório e uma conduta criminosa pelos termos do artigo  2º da Lei nº 9.029/95. Além do que, esse tipo de atitude deve ser denunciada ao Ministério Público do Trabalho.

Acidentes de percurso
Acidente no seu trajeto também é acidente de trabalho. Segundo a Lei 8.213/91, o acidente que ocorre no percurso da residência para o local de trabalho ou vice-versa é considerado o mesmo quando há acidentes de trabalho. Qualquer que seja o meio de locomoção, inclusive se o veículo for de propriedade do trabalhador.

 

Texto adaptado Saúde Ocupacional