Seja você estagiário ou contratante: aqui vão as regras para estagiários em ambiente insalubre ou periculoso.
Para quem não está acostumado com as leis trabalhistas, a Justiça do Trabalho parece um emaranhado de decisões e normas que se sobrepõem umas as outras, deixando patrões e empregados confusos.
Isso é ainda mais acentuado quando nós falamos sobre os estagiários. Uma categoria especial de trabalhadores atuante do mercado, mas que possuem características próprias e, portanto, leis diferentes.
Afim de garantir que ninguém saia prejudicado, hoje eu vou responder à essa questão de uma vez por todas: será que estagiários podem trabalhar em ambientes insalubres ou periculosos? Vejamos o que diz a lei.
A lei diz que sim, a constituição diz que não (em partes)
Respeitando a lei 11.788 do ano de 2008, podemos afirmar que sim, os estagiários podem trabalhar em local insalubre ou periculoso. Isso acontece, pois, a lei determina que “aplica-se ao estagiário a legislação relacionada à saúde e segurança no trabalho, sendo sua implementação de responsabilidade da parte cedente do estágio”. Ou seja, fica à cargo do contratante.
Contudo, nada é tão simples assim. Se levarmos em conta o Art. 14 (citado acima), nota-se que é dever do contratante assegurar a saúde e segurança no trabalho. Ou seja, assim como todo colaborador comum, o estagiário também precisa ser protegido por EPI’s e ter a sua saúde garantida.
Mas o que diz a constituição?
Já estabelecemos que o artigo 14 da lei 11.788 de 2008 permite que o estagiário trabalhe em local insalubre, correto? Então, existe algum empecilho extra?
Sim, a Constituição Federal determina em seu sétimo artigo, inciso XXXIII, que nenhum menor de idade pode trabalhar em locais insalubres ou periculosos. Essa afirmação também aparece no artigo 67, incisos I, II e III do Estatuto da Criança e do Adolescente.
Ou seja, qualquer estagiário pode trabalhar em local insalubre, desde que: não seja menor de idade e o contratante fique responsável pela segurança dele. Assim como ocorre com todos os outros funcionários da empresa.
Como definir quais são as atribuições do estagiário?
Aqui nós encontramos outra pedra no caminho dos estagiários e dos contratantes. Como garantir que a contratação de um estagiário esteja dentro de todos os padrões pedidos pela Justiça do Trabalho?
Primeiro, vamos analisar qual é o papel do estagiário dentro da empresa.
Quem é o estagiário?
O estagiário é um estudante que está inserido dentro do mercado de trabalho com a finalidade de aperfeiçoar os seus conhecimentos e, em contrapartida, oferecer os seus serviços à empresa contratante.
Ou seja, ele aprende trabalhando e ajuda quem lhe contratou a aumentar a produtividade e o desempenho da empresa como um todo.
Infelizmente, alguns contratantes querem do estagiário apenas a função de faz tudo. Impedindo o profissional de desenvolver-se.
Fonte: Segurança do trabalho sempre