08/02/2021

Quem deve emitir a CAT no eSocial?

A CAT é um documento utilizado para comunicar ao INSS os acidentes de trabalho que ocorrem.

A Comunicação do Acidente do Trabalho (CAT) é um documento que deve ser emitido na ocorrência de um acidente de trabalho ou de trajeto, bem como uma doença ocupacional.⠀

Mas quem deve emitir esse documento? O empregador ou o empregado?⠀

Conforme o manual de orientação do eSocial, o envio da CAT deve ser realizado somente pelos empregadores, contribuintes ou órgãos públicos. Na falta de comunicação por parte desses, os demais legitimados (próprio empregado, seus dependentes, o sindicato, o médico ou as autoridades públicas) continuarão utilizando o sistema atual de notificações da CAT.⠀

Atualmente, os meios de notificação da CAT disponíveis são o site da Previdência Social: www.cadastro-cat.inss.gov.br ou as próprias agências do INSS.⠀

No caso de servidores vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), o envio da informação é facultativo.⠀


Fonte: Ocupacional Medicina