04/02/2021

Portaria confirma prorrogação da entrada em vigor do PGR e outras NRs

Estas NRs estrarão em vigor no dia 2 de agosto de 2021.

Foi publicada hoje, dia 3 de fevereiro, no Diário Oficial da União, a Portaria SEPRT/ME nº 1.295, de 2 de fevereiro de 2021, que prorroga o prazo para início de vigência das Normas Regulamentadoras nº 01 (Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais), na qual está contido o PGR (Programa de Gerenciamento de Risco), nº 07 (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO), nº 09 (Avaliação e Controle das Exposições Ocupacionais a Agentes Físicos, Químicos e Biológicos) e nº 18 (Condições de Segurança e Saúde no Trabalho na Indústria da Construção).

Conforme publicado no documento assinado pelo Secretário Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, Bruno Bianco Leal, estas NRs estrarão em vigor no dia 2 de agosto de 2021. Os prazos anteriores para as NRs 1, 7 e 9 eram março e para a NR 18, fevereiro.

Esta prorrogação já havia sido anunciada na reunião da CTPP (Comissão Tripartite Paritária Permanente) que ocorreu nos dias 5 e 6 de novembro de 2020. A data que havia sido anunciada na época era dia 1º de agosto de 2021, mas por ser um dia não útil (domingo), foi passada para o dia seguinte.

Neste mesmo período da reunião, a SIT (Secretaria de Inspeção do Trabalho) divulgou um boletim que explicava o motivo desta troca de datas, destacando que “várias razões levaram à decisão desta prorrogação, além do impacto causado nas atividades das organizações devido à pandemia, como a de modular a vigência de todas as normas gerais revisadas e em revisão, bem como a norma setorial NR 18, além de possibilitar a disponibilização das fichas de informações sobre as medidas de prevenção para os MEI previstas no subitem 1.8.2, e a ferramenta de avaliação de riscos, prevista no subitem 1.8.3, ambos da NR 01, em prazo hábil para disponibilização à sociedade”.

Confira aqui, o texto completo desta Portaria.

 

Fonte: Revista Proteção