Laudos informam a presença de agentes nocivos à saúde do trabalhador, porém possuem objetivos e estruturas totalmente distintos.
Quando trabalhadores são expostos a riscos químicos, físicos ou biológicos, cabe à empresa indicar quais são, as formas utilizadas para mitigá-los e, na maioria dos casos, pagar o adicional por esse possível prejuízo à saúde. Atualmente, há duas formas principais de mostrar quais são esses riscos: o Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT) e o Laudo de Insalubridade. Mas, apesar de terem funções diferentes, muitos ainda têm dúvidas sobre como distingui-los.
O LTCAT é um laudo dos agentes de risco presentes no ambiente de trabalho. Regulamentado pela Lei nº 8.213/1991, tem como objetivo informar à Previdência Social se há a possibilidade de aposentadoria especial, de acordo com a seguinte classificação de riscos:
Deve ser elaborado por médicos do trabalho ou por engenheiros de segurança do trabalho, sendo o principal documento do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP). Ele vai confirmar – ou não – a existência de condições para concessão da aposentadoria especial, não podendo ser substituído por nenhum outro laudo. Ou seja, é o responsável por diminuir o tempo de contribuição do trabalhador para a previdência – podendo chegar a 15, 20 ou 25 anos, de acordo com o grau de risco a que ele está exposto.
Já o Laudo de Insalubridade é um documento de origem trabalhista, que avalia se os funcionários da empresa estão expostos aos agentes químicos, físicos e biológicos descritos acima. A diferença é este documento se baseia nos limites de tolerância definidos na Norma Regulamentadora 15 (NR 15) e tem como base a definição de insalubridade presente no artigo 189 da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT):
“Art. 189. Serão consideradas atividades ou operações insalubres aquelas que, por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham os empregados a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza e da intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos.”
Com o Laudo em mãos, o trabalhador sabe se a atividade é insalubre e se ele tem direito a um adicional ao salário. Esse valor equivale ao grau de insalubridade presente, avaliado por um médico do trabalho ou por um engenheiro de segurança do trabalho: 40% para o grau máximo, 20% para o médio e 10% para o mínimo.
Principais diferenças
Como o LTCAT tem função previdenciária e o Laudo de Insalubridade função trabalhista, já há uma distinção clara de objetivo entre eles. Enquanto um afeta o recolhimento de taxas para a aposentadoria, o outro afeta diretamente o salário do funcionário. Mas não é só isso:
Apesar disso, os dois documentos são uma forma de resguardar tanto os trabalhadores expostos a condições de risco quanto as empresas, que podem utilizá-los para comprovar as condições em qualquer ação trabalhista.