10/01/2020

Treinamento par Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA

Estaremos realizando treinamento para CIPA. Fique ligado.

A Servimet informa que estará oferecendo Treinamento para CIPA:

Dias: 20, 22 e 24 de Janeiro de 2020
Local: Servimet - Rua Os 18 do Forte, 153 - Loja 01 - Bairro Lourdes 
Turma mínima: 4 pessoas.
Informações e inscrições: seguranca@servimet.com.br

IMPORTANTE: De acordo com a procura, novas turmas serão abertas.

 

O QUE É A CIPA?

Devem constituir CIPA, por estabelecimento, e mantê-la em regular funcionamento as empresas privadas, públicas, sociedades de economia mista, órgãos da administração direta e indireta, instituições beneficentes, associações recreativas, cooperativas, bem como outras instituições que admitam trabalhadores como empregados.

A CIPA será composta de representantes do empregador e dos empregados, de acordo com o dimensionamento previsto no Quadro I desta NR, ressalvadas as alterações disciplinadas em atos normativos para setores econômicos específicos.

Os representantes dos empregadores, titulares e suplentes serão por eles designados.

Os representantes dos empregados, titulares e suplentes, serão eleitos em escrutínio secreto, do qual participem, independentemente de filiação sindical, exclusivamente os empregados interessados.

O número de membros titulares e suplentes da CIPA, considerando a ordem decrescente de votos recebidos, observará o dimensionamento previsto no Quadro I desta NR, ressalvadas as alterações disciplinadas em atos normativos de setores econômicos específicos.

Quando o estabelecimento não se enquadrar no Quadro I, a empresa designará um responsável pelo cumprimento dos objetivos desta NR, podendo ser adotados mecanismos de participação dos empregados, através de negociação coletiva.

A CIPA atua com ações de promoção da saúde e segurança dos trabalhadores, bem como em atividades de conscientização e prevenção de acidentes.
O item 5.1 da NR-05 define que a o objetivo da CIPA é prevenir acidentes e doenças decorrentes do trabalho, tornando permanentemente compatíveis as atividades laborais e a preservação da vida e promoção da saúde do trabalhador.  Dentre suas atribuições estão: inspeções, revisões de procedimentos de segurança, verificação da utilização de EPI’s, promoção de eventos voltados à saúde e segurança no trabalho e auditoria internos de segurança.