03/03/2021

Saúde ocupacional: por que vale a pena investir na gestão

Será que a sua empresa precisa de uma gestão de saúde ocupacional?

Saúde ocupacional não é um assunto que deve ser tratado como segundo plano na gestão da sua empresa. Saiba por que vale a pena pensar nisso

Certamente, você tem muito com o que se preocupar todos os dias na sua empresa, independentemente do segmento de atuação. Crescimento, vendas, organização, qualidade, processos, compras, gestão de pessoas. Tudo isso entra no pacote, mas você já parou para pensar na gestão da saúde ocupacional, uma obrigatoriedade imposta pelo Ministério do Trabalho e Emprego?

Na verdade, talvez, então, a pergunta seja diferente: será que a sua empresa precisa de uma gestão de saúde ocupacional?

Você já pensou em investir no departamento de medicina do trabalho? Sim, isso mesmo, aquele responsável por garantir que colaboradores estejam aptos para executar atividades e com a saúde em dia?

Depois de avaliar alguns itens, a possibilidade de você responder “sim” a alguma – ou, quem sabe, a todas! – dessas perguntas pode aumentar.
 

O que é a saúde ocupacional, afinal?

Não importa o tamanho da sua empresa, mas, certamente, ela tem colaboradores, correto?

E esses colaboradores são obrigados, por lei, a estar aptos para a realização das atividades diárias. Além disso, é preciso que eles estejam expostos a um ambiente com risco calculado, considerando-se o tipo de serviço que vão executar. Em resumo, a qualidade de vida dos colaboradores tem de ser observada, controlada e, assim, constantemente administrada. Para regulamentar todo esse processo, existem algumas regras a serem seguidas. E algumas ações a serem feitas.

Preparado, então, para emergir no mundo das siglas da saúde ocupacional?

Vamos a elas:

  • ASO (Atestado de Saúde Ocupacional): como o nome sugere, é o atestado que mostra se o trabalhador está apto para a atividade que vai exercer. Pode ser feito quando ele é contatado (admissional), quando muda de atividade, por peridiocidade (normalmente, a cada um ano ou dois) ou no retorno ao trabalho após afastamento. Outro ASO obrigatório é o exame demissional, no desligamento da empresa.
  • PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais): é o controle de segurança e riscos ambientais no ambiente de trabalho, fazendo com que funcionários não estejam expostos a condições insalubres ou perigosas no dia a dia. Sem prejudicar o meio ambiente.
  • PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional): é o controle de prevenção, monitoramento e tratamento de eventuais danos à saúde do trabalhador. Também calcula riscos prévios à atividade deles.
  • PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário): é um documento do trabalhador com um histórico a respeito dele. Traz informações como dados administrativos, resultados de monitoramento médico e registros ambientais. Importante em casos de aposentadorias especiais.
  • CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes): novamente, assim como diz o nome, é uma comissão formada por representantes dos funcionários e da empresa para avaliar e monitorar condições de segurança e saúde dos empregados.
  • LTCAT (Laudo Técnico e de Condições Ambientais de Trabalho): é um documento que tem como objetivo reportar ao funcionário as condições do ambiente de trabalho. Comprova que o trabalhador esteve exposto a alguns riscos durante o período em que esteve na empresa, sendo usado, muitas vezes, pelo INSS.


Fonte: RHHEALTH