Quando falamos de obrigatoriedade de máscara no trabalho chegamos a outra pergunta: se eu não usar, o que acontece?
Estamos às vésperas de completar um ano de dos primeiros casos de Covid-19 confirmados no Brasil. O primeiro caso foi confirmado em 25 de fevereiro, em São Paulo. Ou seja, faz um ano que nossas vidas viraram de cabeça para baixo e, é claro, com a área de Saúde e Segurança do Trabalho não foi diferente.
Recentemente, esta discussão tomou conta dos noticiários e precisamos levantar a pauta aqui: Se eu não usar máscara no trabalho, sabendo que é obrigatório, posso ser demitido?
A resposta é sim!
Especialistas em Direito do Trabalho explicam que os colaboradores que se negarem a utilizar a máscara no trabalho podem ser punidos e, inclusive, demitidos por justa causa.
Os técnicos do Direito ressaltam, no entanto, que este ‘não uso’ precisa ser repetido. Não pode o chefe pegar o colaborador sem máscara um dia e já querer demiti-lo.
Quando o colaborador não usa máscara ele pode, primeiramente, ser advertido ou suspenso. Caso ele continue querendo não usar, a CLT prevê que se trata de um caso de indisciplina e, para estes casos, é possível demitir por justa causa.
E quais os deveres dos empregadores?
Mas nesta história toda, os gestores também têm deveres.
É obrigação do empregador deixar todas as regras muito claras e garantir a saúde dos trabalhadores em relação aos riscos de contágio por coronavírus.
Sempre é importante lembrar que a máscara é um Equipamento de Proteção Individual (EPI) e, portanto, é obrigação do empregador a sua disponibilização.
E não para por aí: o empregador também precisa disponibilizar dispensers de álcool em gel, exigir o distanciamento social e manter o ambiente sempre limpo e saudável.
Além disso, é preciso constante treinamento com as colaboradores sobre estes protocolos de biossegurança.
É extremamente necessário que cada um faça a sua parte!
Fonte: SST On-line