As empresas poderão adquirir vacinas, após o término da imunização dos grupos prioritários e seguindo algumas regras.
A partir da publicação da Lei nº 14.125, em 10 de março, no Diário Oficial da União, as pessoas jurídicas de direito privado poderão adquirir diretamente vacinas contra o novo coronavírus, desde que sejam integralmente doadas ao Sistema Único de Saúde, a fim de serem utilizadas no âmbito do PNI (Programa Nacional de Imunizações). Após o término da imunização dos grupos prioritários previstos no Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19, essas empresas poderão, atendidos os requisitos legais e sanitários, adquirir, distribuir e administrar vacinas, desde que pelo menos 50% (cinquenta por cento) das doses sejam, obrigatoriamente, doadas ao SUS e as demais sejam utilizadas de forma gratuita.
Essas vacinas poderão ser aplicadas em qualquer estabelecimento ou serviço de saúde que possua sala para aplicação de injetáveis autorizada pelo serviço de vigilância sanitária local, observadas as exigências regulatórias vigentes, a fim de garantir as condições adequadas para a segurança do paciente e do profissional de saúde. As pessoas jurídicas de direito privado deverão fornecer ao Ministério da Saúde, na forma de regulamento detalhado, todas as informações relativas à aquisição, incluindo os contratos de compra e doação, e à aplicação das vacinas.
IMPORTÂNCIA
“Toda iniciativa que vise ampliar a oferta de vacinas e acelerar a vacinação em grupos prioritários é importante. O fundamental é que a população seja vacinada o quanto antes, sendo respeitadas as diretrizes de priorização”, comenta a gerente executiva de Saúde e Segurança na Indústria do Sesi (Serviço Social da Indústria), a engenheira de Segurança do Trabalho Katyana Aragão.
Quanto aos setores empresariais que devem ter seus funcionários vacinados em primeiro lugar, ela afirma que as prioridades foram definidas dentro do Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação (para conferir na íntegra acesse https://bit.ly/3luQuUZ). “Depois dos grupos prioritários, lembrando que os trabalhadores da indústria já estão incluídos, entendo que o critério deva ser o mesmo adotado anteriormente. Indivíduos com maior exposição ao vírus devam ser vacinados antes de outros”, complementa.
Para contribuir com o País no esforço de imunização em massa da população, o Sesi colocou à disposição do poder público sua estrutura, presente em mais de 2,4 mil municípios. O objetivo é apoiar o Plano Nacional e o SUS na aplicação de vacinas em trabalhadores da indústria e na população se for necessário. O presidente da CNI (Confederação Nacional da Indústria), Robson Braga de Andrade, afirma que acelerar o ritmo de vacinação é condição indispensável para salvar vidas e o Brasil voltar a crescer.
Fonte: Revista Proteção