Saiba mais sobre as diferenças entre doença ocupacional e do trabalho, quais são as mais comuns e o que diz a legislação sobre cada caso.
Você sabia que existem diferenças entre doença ocupacional e do trabalho? As duas coisas não são sinônimas, e possuem uma diferença fundamental: uma é desenvolvida pelas características da atividade que o trabalhador exerce, enquanto outra está associada ao ambiente.
A doença ocupacional, ou profissional, está relacionada ao trabalho em si, às peculiaridades da atividade exercida, como catarata desenvolvida em função da luz da solda.
Já a doença do trabalho diz respeito às condições do ambiente, como surdez desenvolvida devido a exposição a ruídos constantes.
Saiba mais sobre as diferenças entre doença ocupacional e do trabalho, quais são as mais comuns e o que diz a legislação sobre cada caso.
Doença ocupacional
Como já mencionado anteriormente, é aquela adquirida ou desencadeada pelas atividades exercidas ou condição do trabalho. A legislação garante a quem adquire uma doença ocupacional os mesmos direitos de alguém que sofre um acidente de trabalho.
De acordo com a Associação Nacional de Medicina do Trabalho (ANAMT), as doenças ocupacionais mais comuns são:
A qualquer sinal de desconforto ou incômodo, o mais indicado é que o trabalhador procure um profissional da saúde para que o quadro clínico não se agrave.
Doença do trabalho
A doença do trabalho está relacionada às características do ambiente, mas não necessariamente ligadas a atividades exercidas pelo trabalhador. A perda auditiva relacionada a ambiente com muito ruído é um dos exemplos mais comuns.
Analisando o caso do trabalhador que teve perda auditiva devido a exposição de ruídos, esse barulho pode ser provocado, por exemplo, por um motor localizado no mesmo local onde ele trabalha, mas que não se relaciona diretamente à atividade que ele exerce. Ele apenas está no mesmo ambiente.
Ainda, de acordo com a Lei Nº 8.213, de 24 de julho 1991, não são consideradas doenças ocupacionais e do trabalho:
O que diz a legislação
Apesar das diferenças entre doença ocupacional e do trabalho, ambas garantem ao trabalhador o direito a receber auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez, após perícia médica no INSS.
Seja qual for o caso, é preciso passar pela perícia médica para comprovação da doença.
Prevenção e promoção da saúde
A melhor forma de evitar o surgimento de doenças ocupacionais e do trabalho é a prevenção. Para cada tipo de atividade e ambiente, uma medida diferente deve ser adotada. Por isso, é importante sempre realizar fiscalizações e estar em dia com os exames ocupacionais.
Os exames de admissão, demissão, troca de função e periódicos auxiliam na hora de elencar todos os riscos relacionados às atividades de uma empresa, além de acompanhar o estado de saúde dos trabalhadores.
Além disso, é imprescindível ter programas que preservem e promovam a saúde, além de prevenirem doenças e acidentes, como o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) e o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO).
Tais programas são obrigatórios e regidos pelas Normas Regulamentadoras (NRs). O PPRA estabelece medidas para reduzir, eliminar e controlar riscos físicos, químicos e biológicos para preservar a integridade dos colaboradores.
Já o PCMSO estabelece a obrigatoriedade da elaboração e implementação de medidas que promovam e preservem a saúde do trabalhador, tais como os exames ocupacionais.
Como forma de prevenir doenças e acidentes, você pode ofertar ginástica laboral, incentivar pausas para o descanso e a prática de exercícios físicos e reforçar a obrigatoriedade do uso dos equipamentos de proteção individual (EPIs).
Iniciativas que promovam a saúde e bem-estar também geram no trabalhador maior segurança e satisfação no ambiente profissional, uma vez que a empresa demonstra se preocupar com seus colaboradores. Um ambiente de trabalho saudável somado a trabalhadores saudáveis e satisfeitos resulta em maior produtividade da companhia.
A saúde e segurança no trabalho é um tema de extrema importância, por isso possui uma série de medidas regulamentadas por lei e passíveis de multa. Sendo assim, é preciso contar com uma equipe especializada e um software de gestão que auxilie na elaboração de relatórios, planejamentos e programas.
Agora que você já sabe as diferenças entre doença ocupacional e do trabalho e como elas impactam na saúde da sua empresa, é hora de implantar os programas de promoção e prevenção, zelando pelo bem-estar de todos.
Fonte: Sesmo