09/04/2021

Abril Verde: MPT reforça a importância de ações de vigilância à SST contra a Covid-19

A iniciativa tem como objetivo alertar a sociedade para a importância da prevenção de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho.

A adoção de um conjunto de medidas de vigilância à saúde dos trabalhadores nas empresas contribui para reduzir as chances de surtos de Covid-19 nos ambientes de trabalho . É com essa posição que o Ministério Público do Trabalho (MPT) dá início à campanha Abril Verde de 2021. A iniciativa tem como objetivo alertar a sociedade para a importância da prevenção de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho.

Para esse mês, o MPT preparou ações de conscientização sobre o tema por meio de publicações nas redes sociais da instituição, para mostrar a importância da adoção de medidas de prevenção individuais e coletivas para frear a disseminação do vírus. “Juntas, medidas como manter a qualidade do ar (ambientes abertos ou bem ventilados), o distanciamento social, fazer o uso adequado de máscaras, higienizar as mãos, não compartilhar objetos e tomar vacina quando disponibilizada para o seu grupo, podem estabelecer um sistema de proteção eficaz para a proteção dos trabalhadores”, afirma a coordenadora nacional de Defesa do Meio Ambiente de Trabalho do MPT, Márcia Kamei.

Vigilância à saúde
Para reduzir o risco de infecção por Covid-19 nos ambientes de trabalho , evitando assim queda de produtividade e redução da força de trabalho, o Ministério Público do Trabalho (MPT) defende que empregadores adotem medidas de vigilância à saúde dos trabalhadores. Entre elas estão a testagem periódica de trabalhadores e o afastamento de empregados com ao menos um sintoma relacionado à doença e de pessoas que tiveram contato com esses trabalhadores – os chamados contatantes – mesmo que assintomáticos.

A instituição lembra que, além de implementarem medidas de biossegurança como o fornecimento de máscaras de proteção e de álcool em gel aos seus empregados, os empregadores devem investigar diferentes fatores que levam à propagação de Covid-19 no ambiente de trabalho através da adoção de medidas de vigilância epidemiológica. Entre elas está a busca ativa de casos de Covid-19 no local de trabalho por meio da testagem, sem ônus para os empregados. Dessa forma, é possível realizar o afastamento precoce do trabalhador para quebrar a cadeira de transmissão entre os empregados de um mesmo estabelecimento que testarem positivo para a doença bem como o imediato afastamento desses e de seus contatantes do local de trabalho.

Segundo a procuradora regional do MPT e coordenadora nacional de Promoção da Regularidade do Trabalho na Administração Pública da instituição (Conap), Ileana Neiva Mousinho, é fundamental que os empresários tenham visão ampla do ambiente de trabalho considerando os diferentes fatores que influenciam o adoecimento pela Covid-19, como por exemplo o trabalho em local com sistema de ar refrigerado. A procuradora enfatiza que não basta a adoção de medidas de vigilância epidemiológica apenas no local onde o trabalhador desempenha suas atividades, mas também em áreas como o refeitório, pois são ambientes frequentemente utilizados por empregados de setores distintos. “Não adianta tão somente identificar que um trabalhador está com Covid se não houver o afastamento dos contatantes”, explicou a procuradora.

De acordo com o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCSMO), o exame médico de retorno ao trabalho é exigido quando o afastamento é superior a 30 dias. Apesar disso, a procuradora recomenda que é preciso adotar o princípio da precaução e examinar o trabalhador mesmo quando o afastamento por Covid-19 for abaixo desse período, pois não se sabe quais sequelas a doença pode provocar ou se o trabalhador segue transmitindo o vírus. “Então é preciso de uma avaliação clínica para checar as condições do trabalhador para que se tenha certeza de que ele pode retornar ao trabalho, e não só o decurso de tempo como algumas empresas fazem”, completou a procuradora.

Para a doutora em imunologia Janeusa Trindade de Souto, outro ponto que merece atenção dos empregadores é o adoecimento de familiares do trabalhador. Para Janeusa, que também é professora titular do Departamento de Microbiologia e Parasitologia da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN), é essencial que o trabalhador comunique à empresa quando houver suspeita ou diagnóstico positivo para a doença no local onde reside. Nesse caso, o empregador deverá manter o trabalhador em casa e providenciar a testagem dele. Assim, é possível determinar o retorno ao trabalho com segurança e sem riscos de contaminação de outros empregados. “Se o trabalhador tem contato com alguém com sintomas ou que testou positivo morando na mesma casa, ele tem potencial para ser transmissor na empresa mesmo sendo assintomático”, afirmou a imunologista.

A especialista acrescenta ainda que sejam realizados periodicamente testes de antígenos para identificar a infecção por Covid-19 em pessoas com sinais ou sintomas da doença bem como casos assintomáticos daqueles que tiveram contato com caso positivo. Assim como o teste RT-PCR, o teste de antígeno também consiste na aplicação de cotonete (swab) na região nasal. A diferença é que o resultado desse exame é mais rápido (entre 1 e 2 horas após sua realização) e mais barato que o RT-PCR. Janeusa adverte que sem esse conjunto de medidas de vigilância epidemiológica, podem ocorrer surtos de Covid-19 nas empresas, o que acarretaria perdas econômicas maiores do que o investimento em ações de prevenção.

Como complemento a essas ações, a imunologista também recomenda que empregadores busquem formas de esclarecer aos trabalhadores a importância de ações de vigilância epidemiológica por meio de palestras educativas. “É muito bom que isso aconteça nas empresas, pois muitas vezes não há essa conscientização. É um momento importante para se ter essas palestras educativas além das medidas”.
 

Legislações
De acordo com normas nacionais, as empresas são obrigadas a fazer vigilância epidemiológica nos locais de trabalho. Na Portaria Conjunta nº 20, do Ministério da Economia e do Ministério da Saúde, o governo federal estabelece medidas a serem observadas visando à prevenção, controle e mitigação dos riscos de transmissão de Covid-19 nos locais de trabalho.

Segundo o art. 6º da Lei nº 8.080/90, saúde do trabalhador é um conjunto de atividades que se destina, através das ações de vigilância epidemiológica e vigilância sanitária, à promoção e proteção da saúde dos trabalhadores, assim como visa à recuperação e reabilitação da saúde dos trabalhadores submetidos aos riscos e agravos advindos das condições de trabalho.

A lei prevê que os serviços de saúde do trabalhador do SUS, como é o caso do Cerest, deve ir até as empresas, normatizar, fiscalizar e orientar instituições e empresas públicas e privadas.

Conforme a Norma Regulamentadora nº 7 (NR-7), o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) deve considerar as questões incidentes sobre o indivíduo e a coletividade de trabalhadores, privilegiando o instrumento clínico-epidemiológico na abordagem da relação entre sua saúde e o trabalho. Por isso, é dever das empresas, verificar como as doenças surgem no ambiente do trabalho, qual foi a falha da organização do trabalho que propiciou o primeiro caso no ambiente de trabalho, e quais medidas devem ser adotadas para evitar a infecção dos outros empregados.

PCMSO e PPRA – Para que a vigilância epidemiológica seja implementada em empresas, é preciso que se reconheça o risco biológico SARS-CoV2 tanto no PCMSO quanto no Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), instrumentos que devem estar integrados para a efetiva preservação da saúde dos trabalhadores e evitar infecção pela covid.
 

Nota técnica do MPT
Em dezembro do ano passado, o MPT emitiu a Nota Técnica nº 20 do Grupo de Trabalho (GT) Covid-19, que traz diretrizes de vigilância em saúde do trabalhador para evitar o agravamento da pandemia. Entre outras providências, a nota técnica recomenda que os médicos do trabalho solicitem à empresa a emissão da Comunicação de Acidente do Trabalho (CAT) dos casos confirmados e suspeitos de Covid-19 para fins estatísticos e epidemiológicos para orientar políticas de saúde e os decretos sanitários.

Além disso, o documento também orienta que sejam registrados todos os casos de infecção de Covid-19 nos prontuários médicos individuais dos empregados, os quais devem ser atualizados mensalmente, garantindo às autoridades fiscalizatórias da Saúde e da Auditoria-Fiscal do Trabalho o acesso a essas informações.
 

Abril Verde
O mês de abril foi adotado como mês de conscientização sobre a prevenção de acidentes de trabalho em razão de duas datas importantes: Dia Mundial da Saúde (7) e Dia Mundial em Memória das Vítimas de Acidentes e Doenças do Trabalho (28).

O dia 28 de abril foi instituído por iniciativas de sindicatos canadenses e escolhido em razão de um acidente que matou 78 trabalhadores em uma mina no estado da Virgínia, nos Estados Unidos, em 1969. No Brasil, em maio de 2005, foi sancionada a Lei 11.121, criando o Dia Nacional em Memória das Vítimas de Acidentes e Doenças do Trabalho.
Já o Dia Mundial da Saúde foi criado em 1948. A data tem como objetivo conscientizar a população a respeito da qualidade de vida e dos diferentes fatores que afetam a saúde.

 

Fonte: Procuradoria-Geral do Trabalho