14/04/2021

O funcionário se feriu, e agora?

Como a empresa deve agir nesse caso?⠀

Toda empresa deve ter em mente a importância de investir na segurança do trabalho para proteger seus colaboradores e evitar os prejuízos causados pelos acidentes.⠀

No entanto, mesmo com todos os cuidados, alguém pode se acidentar durante o expediente. E como a empresa deve agir nesse caso?⠀

Primeiramente é preciso entender o que caracteriza um acidente de trabalho: é aquele que ocorre com o empregado no exercício da atividade profissional realizada para a empresa, causando lesão corporal ou alguma perturbação funcional que provoca perda ou redução da capacidade laborativa — temporária ou permanente — ou até mesmo a morte. Entre essas perturbações estão as doenças ocupacionais e as do trabalho.⠀

O empregador deve ter como prioridade a saúde e o bem-estar do empregado. Diante de um acidente, é fundamental prestar os primeiros socorros e solicitar a presença de um profissional da saúde imediatamente - caso se aplique. Se não, deve-se chamar uma ambulância ou conduzir o funcionário até o hospital mais próximo. Essa primeira assistência é fundamental para a recuperação do empregado.⠀

Também é necessário emitir uma Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT). Ou seja, em casos de acidentes, a empresa é obrigada a comunicar o ocorrido para a Previdência Social, mesmo que o colaborador não seja afastado das suas atividades.⠀
O documento deve ser emitido até o primeiro dia útil depois da ocorrência e, em caso de morte, a comunicação precisa ser imediata. Se a empresa não emitir o CAT dentro do prazo legal poderá ser punida com multa, conforme previsto no Decreto n.º 3.048/1999, art. 286 e 336. Nesses casos, o próprio trabalhador, os seus dependentes, o sindicato, o médico ou a autoridade pública poderão efetivar o registro do CAT, sem prejuízo da aplicação da multa.

Fonte: Ocupacional