23/04/2021

Primeiro envio de arquivos de SST no eSocial deve ocorrer em junho para o Grupo 1

Fique atento às novidades e mudanças

Vamos às novidades! Assim caminha o eSocial SST:

  • Já temos Cronograma com a data de 08/06/2021 para o primeiro envio de arquivos de Segurança e Saúde do Trabalho para o ambiente de produção, pelo 1º Grupo, ou seja, as grandes empresas;
  • Já temos novo Manual de Orientação da Versão do eSocial do Sistema Simplificado, denominada Versão S-1.0;
  • Temos os leiautes oficiais publicados e também foi divulgado o Manual de Orientação do Desenvolvedor do eSocial v. 1.10;
  • Em março 2021 foi cumprida a previsão de liberação do ambiente de testes denominado “Produção Restrita” e tudo isso são indícios de que não haverá mais prorrogação;
  • Em junho de 2021, depois de oito anos da publicação da primeira versão do eSocial, ocorrerá o envio de informações de SST para o Governo.

Com isso, o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) será eletrônico com informações a partir da data de vigência do eSocial. Isso significa que não haverá informações do passado no eSocial e as empresas terão que ter PPP em formulário até a data do PPP eletrônico e, a partir daí, o que for enviado ao Governo servirá para alimentar o PPP que não será mais solicitado ao trabalhador quando ele for requerer a ACET (Aposentadoria por Condições Especiais de Trabalho). A CAT será transmitida pelo eSocial e o sistema CATWeb do Governo deixará de ser utilizado.

As informações de SST que até então ficavam apenas no ambiente da empresa passarão a ser compartilhadas com o Governo e, futuramente, com o trabalhador.


DECISÕES
A abertura do ambiente de Produção Restrita é um marco muito importante porque a empresa para ter o que testar e, assim, se preparar para estar pronta para os envios de arquivos na data de obrigatoriedade do Cronograma terá que ter tomado decisões e não são decisões fáceis porque envolvem custos e riscos.

E que decisões são essas? Todos sabemos que o eSocial da folha de pagamento não foi fácil, mas já começou com uma grande vantagem: é um segmento do RH que há décadas é totalmente informatizado. Só teve que ser complementado com as exigências da documentação técnica do eSocial e houve uma grande revisão de conceitos trabalhistas, previdenciários e tributários.

Diferente de quando o assunto é SST, pois a grande maioria das empresas não tem esse segmento informatizado. Empresas chegaram a investir em sistemas de SST, mas a prática de usar Word e Excel no meio prevencionista sempre foi tão forte que os sistemas não eram usados ou apenas alguma opção era adotada.

A grande maioria das ferramentas dos sistemas de SST não era implantada porque, diferente da folha de pagamento, não tinha exigência legal que obrigasse a informatizar SST.

Informatizar SST deixa de ser uma ação voluntária da empresa para ser obrigatória em atendimento ao eSocial.

Os gestores se veem diante do dilema de escolher:
 

1: Um sistema integrado de folha de pagamento e SST com mensageria. É comum a empresa ter o sistema de Folha, mas nunca ter comprado os módulos de SST e é uma opção comprar agora para implantar os dados exigidos na Documentação Técnica do eSocial;

2: Adquirir um sistema de SST com mensageria. Há vários sistemas de SST disponíveis no mercado. Seja qual for o sistema, ele tem que atender à documentação técnica do eSocial, sempre se manter atualizado, conforme os constantes versionamentos que o Governo realiza e ter mensageria.

3: Aqui cabe uma reflexão muito importante: O sistema oficial de SST das empresas e de folha de pagamento também passou a ser o Sistema eSocial.
O que vale para o Fisco é o que consta no Sistema eSocial.
O eSocial foi concebido com a flexibilidade de permitir ter sistemas de folha de pagamento e SST diferentes e ter prestadores de serviços diferentes porque criou a procuração eletrônica com diversos níveis de autorizações.
Isso é importante porque permite à empresa estudar e modelar o que é possível para ela atender à obrigação.

4: Outra possibilidade é terceirizar a operação de informatizar SST utilizando o sistema adotado pela prestadora de serviços e definindo SLA (Service Level Agreement) calibrando as atividades de acordo com a possibilidade de mão de obra que a empresa dispõe, podendo chegar ao envio da informação ao Governo pela prestadora de serviços.
O eSocial tem essa flexibilidade e a segurança disto ser feito mediante procuração eletrônica no e-CAC da Receita Federal, ou seja, a empresa define perante a Receita Federal o acordado com a prestadora de serviços, contribuindo para a formalização da responsabiliza-ção das partes.
Ao optar pela terceirização, a empresa prestadora de serviços se responsabiliza por recepcionar os dados da empresa mensalmente, inserir no sistema de SST, gerar os arquivos XML, realizar o envio dos arquivos, monitorar protocolos, monitorar recibos. O recibo é a garantia do cumprimento da obrigação e o envio dos XML e recibos devem ser enviados mensalmente para o cliente.

5: Mais uma possibilidade no mercado: a empresa opta pela terceirização, mas também adquire um sistema de mensageria porque quer realizar o envio e controles dos arquivos do eSocial SST.

6: Também vemos modelagens híbridas mesclando as opções acima apresentadas, por exemplo: a empresa tem um sistema integrado de folha de pagamento e SST e tem serviços terceirizados de SST. Ela contrata um SLA com esses prestadores para envio de informações para o sistema integrado que ela possui.

O tempo urge, meus amigos, eoambiente de testes do Governo está disponível.

Agora a bola está nos pés das empresas.

O significado da expressão “o tempo urge” não permite, não tolera mais postergação.

Vamos em frente!

Fonte: Revista Proteção