O exame é obrigatório desde 2015.
Para garantir que nenhum funcionário trabalhe sob a influência de drogas, desde 2015 é obrigatório o teste toxicológico para algumas funções - especialmente motoristas habilitados nas categorias C, D e E da CNH. A escolha da amostra a ser utilizada depende da finalidade do teste, podendo ser efetuada através da saliva, do sangue, da urina e do cabelo.⠀
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Expedida e já prevista na CLT (art. 168, § 6o e 7º), a Portaria MTPS Nº 116 tem como objetivo comprovar a não utilização de substâncias psicoativas, aquelas responsáveis por comprometer a capacidade de direção do motorista. Com isso, evitam-se os riscos para o profissional, para a empresa e para a população em geral.⠀
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Dentre as substâncias analisadas estão a maconha e derivados; cocaína e derivados (inclusive crack e merla); opiáceos (como codeína, morfina e heroína); anfetaminas e metanfetaminas; ecstasy (MDMA e MDA); anfepramona; femproporex; e mazindol.⠀
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O exame toxicológico é obrigatório para:⠀
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• Motoristas que desejam adquirir ou renovar a CNH nas categorias C, D e E;⠀
• Motoristas profissionais devem fazer o exame na admissão ou desligamento de empresas.⠀
• Candidatos a vagas em alguns concursos públicos, como Polícia Rodoviária, Federal, Civil, Militar, Guarda Municipal e Bombeiros.⠀
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Fora estas funções, as demais não são obrigadas a realizar o teste.⠀