Trata sobre os procedimentos para elaboração e revisão das Normas Regulamentadoras de Segurança e Saúde no Trabalho
Aguardada com ansiedade pelo setor, foi publicada, em 1º de junho, pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, do Ministério da Economia, a Portaria SEPRT/ME nº 6.399, de 31 de maio de 2021 que trata sobre os procedimentos para elaboração e revisão das Normas Regulamentadoras de Segurança e Saúde no Trabalho. Esta portaria revisa a Portaria MTb 1.224/2018, que até então regulava a matéria. A proposta de revisão foi aprovada na 9ª Reunião Ordinária da CTPP, em fevereiro, e desde então a revista Proteção vem acompanhando o desenrolar das etapas. “A revisão da Portaria tem por objetivo, além de reforçar o diálogo social envolvendo governo, trabalhadores e empregadores na construção dos normativos em Segurança e Saúde no Trabalho, aperfeiçoar a realização da AIR (Análise de Impacto Regulatório) nesse processo”, explica o Subsecretário de Inspeção do Trabalho, Rômulo Machado e Silva. Para Sylvia Lorena, gerente-executiva de Relações do Trabalho da CNI (Confederação Nacional da Indústria), a Portaria é importante, pois “busca aprimorar o diálogo das partes na formulação e revisão de NRs, de forma que as normas sejam equilibradas, sendo exequíveis do ponto de vista técnico e econômico, ao mesmo tempo que propiciem a melhor proteção ao trabalhador”.
DESTAQUES
A AIR (Análise de Impacto Regulatório) e a Agenda Regulatória das NRs estão entre os destaques da nova Portaria. De acordo com o Governo a AIR já era adotada desde 2018 para a regulação de Segurança e Saúde no Trabalho, a partir das linhas gerais traçadas pela Portaria nº 1.224. No entanto, diz que agora a Portaria 6.399 atualiza os procedimentos relativos a esta Análise a serem adotados no âmbito da Secretaria Especial, conforme o regramento trazido pelo Decreto n° 10.411/2020, que tornou essa avaliação obrigatória para órgãos da administração direta. “Destaca-se que a AIR é um instrumento importante de gestão e adoção de políticas públicas que, pela avaliação dos efeitos econômicos, financeiros e sociais do normativo a ser criado, alterado ou revogado, possibilita a melhoria da qualidade regulatória”, diz o Subsecretário de Inspeção do Trabalho.
Rômulo explica que após a realização da AIR, conforme o Decreto 10.411 e a nova portaria, caso a autoridade competente entenda de fato necessária a regulamentação da matéria em discussão, os trabalhos de elaboração ou revisão de NR serão desenvolvidos segundo procedimentos tripartites já consagrados e mantidos na Portaria 6.399. “Dentre os quais se destacam a possibilidade de realização de consulta pública, as discussões em grupos técnicos tripartites, além da apreciação final pela CTPP”, cita. Segundo o Subsecretário, ainda como etapa que precede a publicação do ato normativo, a nova portaria também prevê a avaliação da proposta normativa pelo órgão jurídico consultivo, etapa necessária, a fim de garantir a juridicidade, a legalidade e a constitucionalidade do ato que se pretende editar. “A Portaria 6.399 também resguarda a periodicidade de cinco anos para a atualização do estoque regulatório, com o intuito de realizar o exame periódico das NRs publicadas, averiguando-se a pertinência de sua manutenção ou a necessidade de sua atualização ou revogação”, completa Rômulo sobre os demais destaques da nova portaria em termos de elaboração e revisão.
Para fins de organização dos trabalhos a serem desenvolvidos, a nova Portaria institui formalmente a Agenda Regulatória das NRs como instrumento de planejamento da atuação regulatória sobre temas prioritários. Ela será definida pela Secretaria de Trabalho da SEPRT, após consultada a CTPP (Comissão Tripartite Paritária Permanente) e deverá ser publicada no portal do Governo Federal, contendo o cronograma anual de encontros que poderão ser modificados em casos específicos, conforme descritos na Portaria. “A medida também é importante ferramenta para conferir transparência à atuação governamental”, diz Rômulo.
CLAREZA
Para Sylvia Lorena, da CNI, a Portaria traz um cenário positivo para a elaboração e a revisão das NRs a partir de procedimentos que incorporam práticas e metodologias de Análise de Impacto Regulatório que se somam ao histórico de aperfeiçoamentos introduzidos pela CTPP. Para o representante da Bancada dos Trabalhadores na CTPP, Washington Aparecido dos Santos, o Maradona (UGT), a Portaria se destaca, principalmente por trazer mais clareza ao processo. “A CTPP é uma comissão com mais de 25 anos de existência. Temos um processo de trabalho muito maduro e sempre buscamos formas de reduzir os acidentes e as doenças decorrentes do trabalho. Mas, nos últimos anos, muito tem se discutido sobre este processo, os fluxos de trabalho da Comissão. Então, considerando que houve, inclusive, judicialização questionando o rito de trabalho da Comissão é que tivemos a publicação do Decreto 10.411/2020, que disciplinou a Análise de Impacto Regulatório para a administração pública, a própria CTPP discutiu e optou por revisar a Portaria 1.224, de modo que passasse a ter um novo fluxo de procedimentos ainda mais claro para todos, alinhando seus procedimentos com o Decreto 9.944, que instituiu a Comissão, e com o 10.411, que disciplinou a AIR, o que para nós têm grande valor neste processo”, diz.
Perguntado sobre como se dará o fluxo de publicação de normas a partir de agora com a portaria, o Subsecretário disse que o calendário é passível de alterações diante de necessidades. “Conduziremos o calendário de reuniões ordinárias e extraordinárias deste ano promovendo ajustes em datas se necessário e sempre a partir da construção tripartite”. A Portaria já trouxe efeitos práticos, destrancando as reuniões da CTPP e os processos de debates, como na matéria publicada por Proteção.
VIDEOCONFERÊNCIA
Em videoconferência divulgada na última sexta-feira, dia 18 de junho, o secretário especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, Bruno Bianco, comentou que deve ser publicada em breve portaria que reúne, revisa e simplifica mais de 40 atos referentes à SST. Ele se referia à Portaria nº 3 de 2021, publicada para consulta pública em janeiro e prorrogada até 5 de março no site Participa Mais do Governo Federal. O texto disciplina procedimentos, programas e condições de segurança e saúde no trabalho abrangendo aspectos de cunho administrativo que não são mencionados nas NRs tais como: procedimentos de avaliação de EPIs, Programa de Alimentação do Trabalhador, exames toxicológicos e condições de segurança e conforto em locais de repouso de motoristas de cargas e de transportes coletivos, cadastramento de empresas que utilizam benzeno entre outros tópicos. Após o encerramento da consulta à sociedade (em março), o conteúdo foi ajustado e deve ser finalizado e publicado nos próximos dias.
Fonte: Revista Proteção