A Portaria define que as empresas integrantes do Grupo 1 devem começar o envio desses dados a partir do dia 13/10.
Foi oficializado dia (02), por meio do Diário Oficial da União, o adiamento da obrigatoriedade de envio das informações referentes à Segurança e Saúde do Trabalho ao eSocial. A Portaria Conjunta SEPRT/RFB/ME nº 71 define que as empresas integrantes do Grupo 1 (com faturamento anual superior a R$ 78 milhões) devem começar o envio desses dados a partir do dia 13 de outubro deste ano. Já os integrantes dos demais grupos ganharam um prazo maior.
As entidades empresariais com faturamento anual de até R$ 78 milhões e que não sejam optantes pelo Simples Nacional (Grupo 2) e os empregadores optantes pelo Simples Nacional, pessoa física (exceto doméstico), produtor rural PF e entidades sem fins lucrativos (Grupo 3) iniciam a prestação das informações de SST ao eSocial no dia 10 de janeiro de 2022. Por fim, o Grupo 4 (órgãos públicos e organizações internacionais) passa a cumprir a obrigatoriedade em 11 de julho de 2022.
A portaria também garante que será mantido ambiente de produção restrito disponível aos empregadores, contribuintes e órgãos públicos, com vistas ao aperfeiçoamento do sistema. Ainda afirma que o tratamento diferenciado, simplificado e favorecido a ser dispensado às microempresas e empresas de pequeno porte, ao Microempreendedor Individual (MEI) com empregado, ao segurado especial e ao produtor rural pessoa física será definido em atos específicos.
Coordenador do GT-Confederativo do eSocial, José Alberto Maia comemorou a publicação da portaria. “Ela foi um tanto atrasada, pois, no cronograma anterior, o início da obrigatoriedade para o envio das informações de SST pelas empresas do primeiro grupo estava previsto para o mês de maio passado, o que não aconteceu. O importante é que a portaria não trouxe novidades em relação ao que havia sido noticiado sobre a mudança no cronograma”, esclarece. Depois de uma prolongada espera, ele reforça que finalmente as organizações passarão a adotar o eSocial para informar os dados de Segurança e Saúde do Trabalho, relembrando a longa jornada até aqui, mas afirmando que se está apenas no ponto de largada. “A partir de agora, começaremos a tirar proveito de um sistema de larga cobertura que contribuirá de forma decisiva para a melhorias das condições de Segurança e Saúde no Trabalho em nosso país”, finalizou o auditor fiscal do Trabalho.
Fonte: Revista Proteção