O assédio moral se caracteriza pela sequência de atos de violência psicológica a qual uma pessoa é submetida.
O assédio moral ainda não faz parte do ordenamento jurídico brasileiro, ou seja, não há lei Federal que regulamenta o tema como no assédio sexual. No entanto, a Justiça do Trabalho tem se posicionado independentemente da existência de leis específicas.
O assédio moral se caracteriza pela sequência de atos de violência psicológica a qual uma pessoa é submetida, seja pelo superior hierárquico, por colegas de trabalho ou até mesmo por subordinados.
Nos julgamentos de assédio moral há dois aspectos que são considerados essenciais:
Prevenção
A Justiça do Trabalho é o ramo do Poder Judiciário a que milhares de pessoas recorrem quando têm seus direitos trabalhistas desrespeitados.
Em muitos casos, o que se busca é a reparação de danos decorrentes da exposição a situações humilhantes ocorridas repetidamente no ambiente de trabalho – o assédio moral, que pode levar ao adoecimento físico e psíquico.
Os processos que chegam à Justiça do Trabalho buscando reparação por danos causados pelo assédio moral revelam que há basicamente três tipos de reparação:
Tendo em vista que o assédio moral é um fato real e concreto, as empresas podem tomar medidas preventivas de modo a evitar o assédio, tais como:
Tipos de Assédio Moral
√ Vídeos: que ilustram os quatro principais tipos de assédio moral:
√ Cartilha: que busca conscientizar o leitor com exemplos práticos de situações que configuram assédio moral, detalhando causas e consequências. Também são apresentadas medidas para prevenir e combater o assédio moral de forma a tornar o ambiente de trabalho mais colaborativo, próspero e saudável.
Fonte: Guia Trabalhista