A Portaria 8.873 publicada no Diário Oficial da União em 26 de julho oficializou este adiamento para 3 de janeiro de 2022.
Por Paula Barcellos/Jornalista da Revista Proteção
Reunida de forma virtual de 28 a 30 de junho, a CTPP (Comissão Tripartite Paritária Permanente) tratou de diversas pautas, tomando decisões importantes em relação às NRs (Normas Regulamentadoras) que tratam da Saúde e Segurança do Trabalho. Dentre os diversos itens deliberados destaca-se o adiamento da entrada em vigor das NRs 1 (GRO), 7 (PCMSO), 9 (Avaliação e Controle das Exposições Ocupacionais a Agentes Físicos, Químicos e Biológicos), 18 (Indústria da Construção) e parte da 37 (Plataformas de Petróleo) para janeiro de 2022. A Portaria 8.873 publicada no Diário Oficial da União em 26 de julho oficializou este adiamento para 3 de janeiro de 2022.
A bancada patronal e dos trabalhadores fazem análises positivas e negativas sobre as decisões. “Foi extremamente ruim o adiamento para as vigências dessas NRs, pois muitas empresas já estão preparadas para a implementação do PGR. Cito, ainda, o prejuízo aos trabalhadores da indústria da construção, onde vários itens da NR 18 têm prazos após a vigência da norma. O fato da NR 17 não estar publicada, não seria justificativa, visto que o texto atual atenderia muito bem até a sua publicação. Sem falar do prejuízo aos trabalhadores de plataformas de petróleo que desde a publicação da NR 37 ainda não conseguiram melhoria de seus ambientes de trabalho”, critica Robinson Leme, vice-presidente – SST da Feticom/SP e titular da bancada dos trabalhadores na CTPP pela NCST.
Titular da bancada dos empregadores pela Confederação Nacional da Indústria na Comissão, o especialista em Relações do Trabalho da CNI, Rafael Kieckbusch, diz que a proposta da indústria era de uma entrada paulatina. “As principais normas regulamentadoras de cunho geral (1, 4, 5, 7, 9 e 17) guardam uma convergência entre si, principalmente, a partir da introdução do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais na NR 1. Respeitando essa convergência, o pleito do setor industrial apresentou uma proposta de entrada gradual, possibilitando a entrada voluntária antecipada das empresas, tendo como prazo final as novas datas discutidas na CTPP. Infelizmente, o pleito não avançou”, explica Kieckbush.
NR 17
Também estiveram na pauta os novos textos das NRs 5 (CIPA) e 17 (Ergonomia), com a apresentação das AIRs correspondentes. De acordo com o representante da bancada de governo, Mauro Müller, ambas as propostas foram aprovadas, ainda que com dissensos.
Robinson Leme vê pontos positivos, mas muito mais negativos na proposta aprovada da NR 17. “Como ponto positivo vejo a AEP (Análise Ergonômica Preliminar) porque exigirá da empresa uma ação antecipada nas avaliações de todos os fatores ergonômicos e a implementação das medidas de proteção antecipadamente, deixando a AET (Análise Ergonômica de Trabalho) para situações mais complexas”.
Por outro lado, Leme enumera vários pontos negativos nesta proposta da NR 17. Um deles é o fato de possibilitar a não exigência da AET para ME e EPP de graus de riscos 1 e 2 em situações que a AEP não possibilitar a melhoria das situações ergonômicas. Outro ponto que o governo não aceitou negociar na NR 17, segundo Leme, é a proposta da bancada dos trabalhadores para o controle dos adoecimentos aos que exercem suas atividades em escalas de revezamento, quando o trabalho interfere no descanso noturno.
Ele complementa também que defenderam, desde o início das discussões da NR 17, a manutenção dos itens 17.7.5 que aborda sobre a concepção dos componentes e sua interação com o trabalhador de forma a reduzir possibilidades de erros e do 17.7.5.1 sobre localização e posicionamento do painel de controle e dos comandos para facilitar o acesso e dar mais visibilidade da informação do processo. “O governo alega que os textos, tanto da NR 12 como da NR 17, já garantem o cumprimento desse dimensionamento. Nós entendemos que a NR 12 somente dá cobertura para máquinas e equipamentos estacionários remetendo para a NR 17 (item 12.9.1) todas as questões ergonômicas, e no caso do item da NR 17, é subjetivo e poderá prejudicar a concepção de terminais e monitores em equipamentos não abrangidos pela NR 12”, explica.
Quanto ao texto da NR 17, Kieckbush, da CNI, destaca desacordos em relação à abrangência de temas trabalhistas na norma. “O setor empresarial defendeu que temas trabalhistas e de negociação coletiva não devem ser objetos de NR. Diante disso, manifestou contrariedade à inclusão da temática de turnos de revezamento na norma, uma vez que esse tema está presente, por exemplo, em mais de 50% das convenções e dos acordos coletivos firmados pela indústria”, destaca.
NR 5
Em relação à NR 5, houve consenso em mais de 70% do novo texto, segundo o governo, mas também houve algumas discordâncias. Kieckbush diz que o foco do setor empresarial foi na simplificação do processo de eleição, incorporação de processos eleitorais eletrônicos, documentos digitais, possibilidade de reuniões a distância, e em um alinhamento com o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais. “As atribuições da CIPA foram modernizadas, renovando-lhe o caráter prevencionista. Infelizmente, as propostas da bancada de um interstício entre os mandatos, respeitada uma reeleição, e a fixação do número de suplentes em metade do número de titulares foram rejeitadas”, lamenta.
Leme ressalta que essa revisão da NR 5 traz mais garantias para as organizações do que para os trabalhadores. Entre os muitos pontos em desacordo pela bancada dos trabalhadores enumera: não inclusão do atual item 5.22 que trata da secretaria da CIPA; possibilidade de os sindicatos acompanharem a eleição da CIPA e o não fornecimento das CATs (Comunicação de Acidente de Trabalho) emitidas com todas suas informações para a CIPA. A bancada dos trabalhadores também critica a inclusão do item: “O término do contrato de trabalho por prazo determinado não caracteriza dispensa arbitrária ou sem justa causa do empregado eleito para cargo de direção da CIPA”. Outro ponto em desacordo é quanto às reuniões bimestrais para empresas de grau de risco 1, pois entendem que devam ser mensais para todos os graus de riscos. “Ainda somos contra o treinamento ter validade de dois anos e poder ser aproveitado em organizações diferentes, e também não concordamos com a inclusão de itens que possibilitem que empresas prestadoras de serviços a terceiros possam constituir CIPA centralizada”, completa.
Kieckbush explica que a temática da CIPA envolve comandos legais previstos na CLT, como também, disposições transitórias na Constituição Federal de 1988. Diante disso, temas importantes, como estabilidade e prazo de mandatos nas CIPAs, tornam-se de sensível tratamento no âmbito de uma NR.
Nos casos das duas Normas Regulamentadoras (5 e 17), caberá ao governo arbitrar sobre os itens que restaram em discordância. Feito isso, os textos finais seguirão os trâmites que antecedem sua publicação, que deve ocorrer dentro de um a dois meses. Leme acredita que até o final de agosto elas devem estar publicadas.
Consenso na CIPA da construção
Uma novidade foi a aprovação por consenso de um novo anexo específico para CIPA da indústria da construção. “A CIPA da construção civil possui particularidades, e estas foram tratadas de forma satisfatória no novo texto, que foi inclusive aprovado por consenso pelas três bancadas”, avalia Kieckbush.
Leme também tem uma visão positiva. “A minha avaliação é muito positiva e com um anexo muito inteligente, sendo que chegamos a um texto claro, de fácil aplicação, que não gerará problemas de fiscalização nem para a organização responsável pela obra e nem para as empreiteiras, que terão suas CIPAs centralizadas quando tiverem várias obras dentro do Estado e atingirem 21 empregados. Por sorte, criamos uma estrutura dentro das obras que vão realmente avançar nas questões de SST relativas aos respectivos canteiros”.
Anexos são dispensados de AIR
Durante a reunião da CTPP também se confirmou a dispensa de elaboração da Análise de Impacto Regulatório do texto final dos Anexos 1 (Checkout) e 2 (Teleatendimento) da NR 17, assim como dos Anexos 1 (Vibração), 2 (Exposição Ocupacional ao Benzeno em Postos Revendedores de Combustíveis) e 3 (Calor) da NR 9 (Avaliação e Controle das Exposições Ocupacionais a Agentes Físicos, Químicos e Biológicos) e do Anexo 3 (Meios de Acesso) da NR 12 (Máquinas e Equipamentos). Tal dispensa ocorreu pelo fato de que os textos foram apenas atualizados, sem alteração de mérito nos itens.
A bancada dos trabalhadores concordou com a dispensa, exceto quanto à exclusão do item 8.3 do Anexo II da NR 17 que cita que a notificação das doenças profissionais comprovadas ou objeto de suspeita seja obrigatória por meio da emissão de CAT.
Os textos finais foram aprovados e seguirão a tramitação legal que precede sua publicação no Diário Oficial da União, além da aprovação da migração do Anexo 2 da NR 9 para a NR 20 (Inflamáveis e Combustíveis).
A previsão é que assim como as NRs 5 e 17, os anexos aprovados sejam publicados nos próximos meses e passem a valer também a partir de 3 de janeiro de 2022, com exceção do Anexo 3 da NR 12, que terá vigência imediata à sua publicação.
NRs setoriais entram para o calendário
Ainda ficou definida na reunião da CTPP a priorização das NRs setoriais 22 (Mineração), 34 (Construção, Reparação e Desmonte Naval), 36 (Frigoríficos) e 37 no calendário de revisão das Normas Regulamentadoras. “As normas regulamentadoras setoriais possuem forte interdependência com as normas gerais, em especial, com a de Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (NR 1) e do Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional (NR 07). De forma a cumprir os novos prazos fixados para as NRs, a CTPP corretamente priorizou as NRs 22, 34, 36 e 37, possibilitando que os setores industriais tenham segurança técnica e jurídica na implementação das NRs”, avalia Rafael Kieckbush, titular da bancada dos empregadores na CTPP pela CNI.
Apesar de não ter sido pleito da parte dos trabalhadores, o titular da bancada dos trabalhadores na CTPP pela NCST, Robison Leme diz que a bancada já fez as indicações para os grupos das respectivas NRs e aguarda as datas de início das discussões. “A NRs precisam ser discutidas, aprovadas e publicadas até o final de 2021”, diz.