Você tem dúvidas sobre o assunto? Separamos alguns pontos para você.
As perícias trabalhistas começam quando uma empresa é acionada judicialmente, um colaborador ou ex-colaborador pode pleitear uma série de pedidos, os quais ele julga ter direito.
Dentre diversos pleitos que uma ação trabalhista possui, é comum encontrarmos pedidos relacionados aos Adicionais de Insalubridade e/ou Periculosidade. Em ambos os casos, este julga ter direito por diversos motivos, mas, principalmente, por trabalhar em condições de risco acentuado e/ou por não lhe ser fornecido os devidos Equipamentos de Proteção Individual (EPI).
Pode também afirmar que adoeceu e/ou se acidentou enquanto trabalhava, justificando que a empresa fora responsável por este adoecimento/acidente por falta de cuidados com as áreas de Saúde e Segurança do Trabalho, dentre outros motivos.
Quando um juiz responsável por ações trabalhistas se depara com estes tipos de pedidos, ele convoca experts da área e de sua confiança para que possam efetuar o trabalho técnico ou médico para ele, solicitando a elaboração de um Laudo que conclusivo que esteja de acordo com as corretas condutas de Saúde e Segurança do Trabalho.
Nos casos de perícias técnicas, é convocado um Engenheiro de Segurança do Trabalho e, no caso de acidentes de trabalho e/ou doenças ocupacionais, é acionado um Médico do Trabalho.
Basicamente, existem 5 tipos de Perícias Judiciais Trabalhistas:
Perícias de Insalubridade
A perícia de insalubridade busca avaliar a existência ou não do contato por parte dos colaboradores com os agentes nocivos preconizados nos anexos da NR-15 de forma desguarnecida ou ainda acima dos limites de tolerância determinados.
Perícias de Periculosidade
A perícia de periculosidade busca avaliar a existência ou não do contato por parte dos colaboradores com as atividades e/ou áreas de risco preconizadas nos anexos da NR-16 de forma desguarnecida ou sem algum tipo de controle.
Perícias de Insalubridade e Periculosidade
Em alguns casos, a ação trabalhista pode conter ambos os pleitos. Neste caso, o perito irá avalia-los através de vistoria ambiental e fornecerá uma conclusão em seu Laudo, informando se existe, ou não, o direito a um desses adicionais (Atenção a essa dica: os Adicionais de Insalubridade e de Periculosidade não são cumulativos!)
Perícias Médicas
A perícia médica busca investigar a eventual ligação entre a moléstia e as atividades laborais, através das etapas de preparação e estudo do caso, formulação de questionamentos e do exame físico. Após este exame, o perito médico pode também sentir a necessidade de se deslocar ao local de trabalho do colaborador para verificar in loco como as atividades são realizadas. Esta é chamada comumente de Vistoria de Posto de Trabalho.
Perícia Médicas Psiquiátricas
A perícia psiquiátrica busca investigar a eventual ligação entre a moléstia psíquica e as atividades e rotina laboral, através das etapas de preparação e estudo do caso, análise e observação do examinado e do exame direto.
Fonte: Paultrab