A negligência é um dos fatores que amplia os números dos acidentes de trabalho no país.
No Brasil, em 2019, último ano antes da pandemia, foram registrados 639 mil acidentes de trabalho, sendo 102 mil de trajeto das pessoas até seus locais de trabalho. Desses, 120 mil não obrigaram o afastamento do trabalhador e 226 mil tiveram afastamento superior a 15 dias. Os dados foram apresentados pelo subsecretário nacional de Inspeção do Trabalho, Rômulo Machado, durante live da Canpat 2021 – Campanha Nacional de Prevenção de Acidentes do Trabalho.
Com o tema “Acidentes do Trabalho: Ocorrência, Análise e Ação Regressiva”, o evento destacou a necessidade de transformar a realidade da prevenção de acidentes do trabalho no Brasil, com a criação de uma cultura prevencionista capaz de garantir a eficiência do sistema, considerado robusto por Machado. “É um desafio comum a todos nós, afinal temos diversas entidades que atuam nessa área, além de legislações e normativas que garantem a proteção do trabalhador”.
Para o subsecretário, um dos exemplos é a NR1, que passou recentemente por revisão. “No item 1.5.5.5, por exemplo, a Norma Regulamentadora determina que organizações devem analisar todos os acidentes de trabalho, o que é fundamental para entendermos o porquê de tantos acidentes se existe um sistema para garantir que o trabalhador esteja protegido”.
Estudos da Organização Mundial do Trabalho (OIT), segundo Machado, indicam que a cada 15 segundos morre um trabalhador devido a acidente do trabalho ou a alguma doença relacionada a sua atividade em todo o mundo. “Isso significa que são 6.300 mortes por dia, ou 2,3 milhões por ano, e 313 milhões de trabalhadores sofrem lesões”.
Já Anastácio Pinto Gonçalves Filho – Fiscal do Trabalho na SRTb/BH, professor da UFBA – Universidade Federal da Bahia, afirmou que os acidentes de trabalho no país não são obra do acaso. “Poderiam ser evitados, pois temos conhecimento científico e tecnológico para prevenir esses desastres que têm enorme impacto social tanto sobre a saúde pública, porque a maioria dos acidentados em locais de trabalho vão para o SUS, como nas famílias principalmente nos casos fatais ou quando a pessoa fica mutilada. É quase intangível calcular os prejuízos”.
Ações regressivas
A negligência também é um fator que amplia os números dos acidentes de trabalho no país. Por esse motivo, segundo Juliana Guilliod Araújo, procuradora federal, as ações regressivas são fundamentais para que os cofres públicos sejam ressarcidos de gastos com esses trabalhadores. “Quando o acidente foi causado por negligência do empregador, o Governo tem um problema em mãos. Como o pagamento dos benefícios sai dos cofres públicos, essas indenizações causam um desfalque nas contas. Para isso, existem as ações regressivas acidentárias, uma forma do Poder Público Federal buscar o ressarcimento desses valores despendidos”, disse durante a live da Canpat.
O INSS – Instituto Nacional de Seguridade Social é quem propõe, por meio da Procuradoria-Federal, órgão da AGU – Advocacia Geral da União, segundo Juliana, as ações regressivas a fim de obter a devolução das despesas com prestações sociais, concedidas nos casos dos acidentes do trabalho ocorridos por culpa dos empregadores. “Essas ações, previstas no art. 7º, XXXVIII, da Constituição Federal, genericamente são consideradas como instrumento punitivo pedagógico voltadas à prevenção de acidentes do trabalho, de trânsito e ilícitos em geral. Portanto, trata-se de um dever postular a tutela jurídica para obter ressarcimento dos gastos com as prestações sociais acidentárias, constituindo-se em relevante instrumento de concretização de política pública de prevenção de acidentes de trabalho”, lembrou a procuradora.
Dessa forma, explicou Juliana, “caso haja prestação social concedida pelo INSS ao segurado vítima de acidente de trabalho, ou a seus dependentes, tais como pensão por morte, aposentadoria por invalidez, auxílio-doença, auxílio-acidente e, inclusive, reabilitação profissional, o Instituto, por meio da Procuradoria-Geral Federal, assim que ciente, instaura Procedimento Interno Preparatório (PIP) para investigar o acidente de trabalho e preparar a ação regressiva”.