No país, são 40 milhões de trabalhadores que recebem assistência dos médicos do Trabalho.
Por Paula Barcellos/Jornalista da Revista Proteção
Foi publicada, dia 18 de agosto, no DOU, a Resolução CFM nº 2.297, de 5 de agosto, que dispõe de normas específicas para médicos que atendem ao trabalhador. Com esta publicação, fica revogada a Resolução CFM nº 2.183, publicada no Diário Oficial da União de 21 de setembro de 2018, Seção I, página 206, e as disposições em contrário.
Segundo a médica do Trabalho, Walneia Moreira, diretora de Ética e Defesa Profissional da Anamt (Associação Nacional de Medicina do Trabalho), a Resolução CFM 2.297/21 atualiza e moderniza a Resolução 2.183/18. Ela esclarece que o texto atual difere da Resolução anterior pelo Artigo 6º que estabelece que é vedado ao médico que presta assistência ao trabalhador realizar exame médico ocupacional via Telemedicina, sem o exame presencial do trabalhador. “Consideramos uma modernização, visto o uso da Telemedicina em diversas especialidades médicas. Contudo, considerando que são cerca de 40 milhões de trabalhadores que recebem assistência dos médicos do Trabalho brasileiros, o exame médico ocupacional não pode ser eliminado ou desqualificado. Ainda há necessidade incontestável de um exame físico completo para avaliação de aptidão para as inúmeras atividades laborativas e seus diversos riscos ocupacionais”, diz.
Outra diferença trazida pela atual Resolução, conforme Walneia, diz respeito ao Artigo 9º. “Em relação ao artigo 9º, consideramos uma atualização, visto que a Resolução 2.183/18 previa neste mesmo artigo, item VIII, que o médico do Trabalho poderia em sua peça de contestação enviar à perícia previdenciária, em caráter confidencial, documentos médico ocupacionais, inclusive dados de prontuário. Sendo esse item vetado por decisão judicial, a atual resolução veio atualizar esse artigo”, destaca.
Para a diretora da Anamt, a atual Resolução é um marco de garantia para o trabalhador, que continuará podendo contar com o atendimento do médico do trabalho, por muitas vezes, seu único acesso a um serviço de saúde.