27/08/2021

Resolução do CFM proíbe exame médico ocupacional via Telemedicina sem exame presencial do trabalhador

No país, são 40 milhões de trabalhadores que recebem assistência dos médicos do Trabalho.

Por Paula Barcellos/Jornalista da Revista Proteção

Foi publicada, dia 18 de agosto, no DOU, a Resolução CFM nº 2.297, de 5 de agosto, que dispõe de normas específicas para médicos que atendem ao trabalhador. Com esta publicação, fica revogada a Resolução CFM nº 2.183, publicada no Diário Oficial da União de 21 de setembro de 2018, Seção I, página 206, e as disposições em contrário.

Segundo a médica do Trabalho, Walneia Moreira, diretora de Ética e Defesa Profissional da Anamt (Associação Nacional de Medicina do Trabalho), a Resolução CFM 2.297/21 atualiza e moderniza a Resolução 2.183/18. Ela esclarece que o texto atual difere da Resolução anterior pelo Artigo 6º que estabelece que é vedado ao médico que presta assistência ao trabalhador realizar exame médico ocupacional via Telemedicina, sem o exame presencial do trabalhador. “Consideramos uma modernização, visto o uso da Telemedicina em diversas especialidades médicas. Contudo, considerando que são cerca de 40 milhões de trabalhadores que recebem assistência dos médicos do Trabalho brasileiros, o exame médico ocupacional não pode ser eliminado ou desqualificado. Ainda há necessidade incontestável de um exame físico completo para avaliação de aptidão para as inúmeras atividades laborativas e seus diversos riscos ocupacionais”, diz.

Outra diferença trazida pela atual Resolução, conforme Walneia, diz respeito ao Artigo 9º. “Em relação ao artigo 9º, consideramos uma atualização, visto que a Resolução 2.183/18 previa neste mesmo artigo, item VIII, que o médico do Trabalho poderia em sua peça de contestação enviar à perícia previdenciária, em caráter confidencial, documentos médico ocupacionais, inclusive dados de prontuário. Sendo esse item vetado por decisão judicial, a atual resolução veio atualizar esse artigo”, destaca.

Para a diretora da Anamt, a atual Resolução é um marco de garantia para o trabalhador, que continuará podendo contar com o atendimento do médico do trabalho, por muitas vezes, seu único acesso a um serviço de saúde.