A sigla CAT, que significa Comunicação de Acidente do Trabalho, ainda é vista com muitas interrogações, tanto pelos empregadores quanto pelos empregados.
Acidentes de trabalho podem acontecer em toda empresa. Como sabemos, existem diversas implicações e procedimentos que precisam ser seguidos caso algum funcionário sofra lesão corporal no exercício da profissão. Saber o que é CAT e como ela funciona é primordial para lidar com qualquer um desses problemas.
A sigla CAT, que significa Comunicação de Acidente do Trabalho, ainda é vista com muitas interrogações, tanto pelos empregadores quanto pelos empregados.
Quais os tipos de CAT?
Existem três tipos de CAT: CAT inicial, CAT de reabertura e CAT de óbito. Cada uma deve ser emitida em uma ocasião específica. Abaixo, vamos entender um pouco mais sobre elas.
CAT inicial
A empresa preenche a CAT inicial nas seguintes situações: acidente de trabalho, acidente de trajeto ou doença ocupacional.
Isso deve ser feito mesmo que o acidente resulte em morte imediata do funcionário. É preciso notificar na CAT inicial que o acidente provocou a morte do trabalhador. Ademais, nesse caso, é necessário anexar ao documento a certidão de óbito da vítima.
CAT de reabertura
A CAT de reabertura é destinada a outra ocasião. Ela deve ser preenchida pela empresa quando o funcionário tem seu estado de saúde agravado ou quando seu tratamento é reiniciado.
Nesses casos, o funcionário deve ter passado por um acidente de trabalho ou um acidente de trajeto, ou ainda ter sofrido uma doença ocupacional quando estava em processo de recuperação (ou mesmo se já tinha se recuperado por completo).
Para emitir a CAT de reabertura, é preciso que a CAT inicial já tenha sido emitida na época em que aconteceu o acidente ou no momento em que foi diagnosticada a doença.
CAT de óbito
A CAT de óbito só pode ser usada especificamente nos casos em que o trabalhador venha a falecer depois que a CAT inicial foi preenchida.
Depois do óbito, a empresa deve preencher e emitir uma nova CAT, notificando o falecimento do funcionário.
Quando a CAT deve ser emitida?
Toda organização tem a obrigação de comunicar à Previdência Social os acidentes de trabalho ocorridos com seus colaboradores até o primeiro dia útil após a ocorrência. Se um funcionário falecer, o informe precisa ser imediato.
Se a empresa não comunica o acidente de trabalho, no espaço de tempo legal, poderá ser multada, segundo o disposto nos artigos 286 e 336 do Decreto nº 3.048/1999.
Fonte: Previnsa