Iniciou dia 13 de outubro a obrigatoriedade do envio dos eventos de Saúde e Segurança do Trabalho pelas empresas do primeiro grupo ao eSocial.
Por Paula Barcellos/Jornalista da Revista Proteção
Iniciou hoje, dia 13 de outubro, a obrigatoriedade do envio dos eventos de Saúde e Segurança do Trabalho pelas empresas do primeiro grupo (empresas com faturamento anual maior que 78 milhões de reais) ao eSocial. Na sequência, a partir de 3 janeiro de 2022, as demais empresas dos Grupos 2 e 3 passarão a ser obrigadas também a enviar esses eventos, e finalmente, o Grupo 4 (órgãos públicos e organizações internacionais) passa a cumprir a obrigatoriedade a partir de julho de 2022. “Este momento é muito significativo pois marca o início da última etapa de implantação do projeto. A partir de então, o sistema sofrerá diversas alterações evolutivas, mas o escopo inicial terá sido atingido. Nossas expectativas para este momento são as melhores possíveis”, explica o coordenador do GT-Confederativo do eSocial, José Alberto Maia.
Assim como Maia, o advogado com formação em SST pela OIT, Orion Sávio Santos de Oliveira, coordenador-Geral de Benefícios de Risco e Reabilitação Profissional na Secretaria de Previdência do Ministério do Trabalho e Previdência, explica que é um momento muito importante para todas as empresas e profissionais de SST no país. “Iniciamos uma mudança de cultura na forma de produção, guarda e gerenciamento de tais informações, que representam grande avanço para todos os atores envolvidos. Embora toda mudança de cultura seja trabalhosa e exija dedicação, poderemos constatar na prática todos os benefícios dessa nova forma de prestação das informações. Hoje, o projeto das informações de SST no eSocial se torna realidade”, salienta Orion.
As informações de Saúde e Segurança no Trabalho a serem encaminhadas pelas empresas ao eSocial estão consolidadas em três eventos: S-2210 – Comunicação de Acidente de Trabalho, S-2220 – Monitoramento da Saúde do Trabalhador, S-2240 – Condições Ambientais do Trabalho – Agentes Nocivos. “É importante que, desde já, as empresas comecem a carga inicial do evento S-2240 para que possam entender o comportamento de seus sistemas, evitando deixar para o último dia do prazo (15º dia do mês subsequente ao do início da obrigatoriedade). Ademais, as CATs relacionadas a acidentes ocorridos a partir de hoje com trabalhadores de empresas do grupo 1 já devem ser encaminhadas pelo eSocial”, reforça o coordenador-geral. Com esta obrigatoriedade de envio para as empresas do Grupo 1, a CATWeb já está bloqueada para o recebimento de CATs destas empresas com data do acidente a partir de hoje.
APERFEIÇOAMENTO
A partir desta implantação, Maia explica que as empresas devem aproveitar a implantação do eSocial para revisar e aperfeiçoar seus processos de SST. “O objetivo do projeto é aumentar a cobertura e a qualidade das informações, e com isso fazer com que as empresas realmente façam a gestão de segurança, diminuindo, assim, a ocorrência de acidentes e de adoecimentos por causa do trabalho. O eSocial pode funcionar como uma boa trilha de auditoria para apoiar as empresas na melhoria de seus processos de SST”, diz.
O coordenador aponta que o “fale conosco” do eSocial é o caminho para os esclarecimentos das dúvidas. “Ele tem sido bastante demandado em todo processo de implantação do projeto, e tem conseguido responder a contento boa parte das dúvidas dos usuários. Mas é muito importante que a empresa se cerque de profissionais competentes para fazer uma implantação mais tranquila e segura. A hora é de implantar corretamente o sistema. E a implantação correta pode evitar custos e retrabalho desnecessários. E, principalmente, ajudar a empresa em sua gestão de SST”, diz Maia.
No início de setembro foram publicados no Portal do eSocial a nova versão do Manual de Orientação do eSocial (Versão S-1.0 – Consolidada até a NO S-1.0 – 08.2021), e, em seguida, a Nota Técnica S-1.0 nº 03/2021 e a Nota Orientativa S-1.0.2021.08 que trouxeram alterações no layout e orientações sobre a nova versão do Manual, incluindo questões ligadas à Segurança e Saúde do Trabalho.
Fonte: Revista Proteção