Busque entender e conhecer direitos para quem está estagiando.
Em 25 de setembro de 2008 foi sancionada a Lei nº 11.788, ou Lei do Estágio, como é conhecida. Ela surgiu da necessidade de regulamentar os direitos e deveres das partes envolvidas no estágio: empresas, estagiários e instituições de ensino.
Remuneração
A remuneração do estagiário é conhecida como bolsa-auxílio, equivalente ao salário. O seu pagamento é obrigatório quando o estágio for extracurricular, ou seja, opcional.
Quando ele for curricular obrigatório, a empresa pode optar ou não pelo pagamento. Com relação ao valor dessa bolsa, ela pode variar. Isso vai depender da empresa contratante. É importante esclarecer que não existe um piso por categoria ou valor mínimo de bolsa-auxílio.
Carga horária reduzida
Por ser uma atividade diferente do emprego, como já mencionamos, a carga horária do estagiário é inferior se comparada a de um trabalhador formal.
Assim, ela não pode ultrapassar 4 horas diárias e 20 horas semanais no caso de estudantes da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental.
Já no caso dos estudantes do ensino superior, da educação profissional e do ensino médio, ela tem como limite 6 horas diárias e 30 horas semanais.
Férias remuneradas
A cada 12 meses trabalhados, o estagiário tem direito a um período de férias de 30 dias remunerado. Isso quer dizer que, apesar do período de descanso, ele deve receber por esses dias.
Vale lembrar que as férias remuneradas só serão aplicadas nos casos em que o estagiário tenha remuneração.
Auxílio transporte
O auxílio transporte também faz parte dos direitos do estagiário. Entretanto, assim como no caso da remuneração, ele só é obrigatório em caso de estágios extracurriculares.
Isso quer dizer que, para estágios obrigatórios o pagamento do auxílio transporte é facultativo e a empresa contratante é quem decide se ele será disponibilizado ou não.
Intervalo durante o período de trabalho
O estagiário também tem direito a um intervalo durante o período de trabalho. Geralmente, nas jornadas de 6 horas diárias, as empresas costumam dar 15 minutos. Entretanto, esse tempo varia de contratante para contratante.
Por isso o intervalo concedido vai depender da instituição na qual o estagiário está realizando suas atividades profissionais.
Seguro de vida
O seguro de vida é uma das primeiras providências que uma empresa deve tomar quando contrata um estagiário. Ele deve cobrir acidentes, morte e invalidez permanente que ocorram durante o período de vigência do contrato de estágio (TCE).
O estudante deve receber a apólice do seguro e o seu valor precisa ser compatível com aqueles praticados no mercado.
Tempo de contrato
A duração do contrato deve ser acordada entre estagiário e empresa, podendo ser renovado, desde que não ultrapasse o período de dois anos.
Isso quer dizer que em uma mesma empresa o estagiário só pode permanecer por dois anos. Entretanto, caso seja do interesse do estudante, após finalizado esse período, ele pode estagiar em uma nova empresa.
No caso de estudantes com deficiência, os contratos com uma mesma empresa podem ter duração maior do que dois anos.
Rescisão
Estudante ou empresa podem optar pela rescisão do TCE antes que ele atinja o seu prazo. Nesse caso, diferentemente das regras trabalhistas, não existe aviso prévio e não há multas rescisórias ou penalidades.
Cabe apenas à empresa entregar ao estagiário um termo com os resumos das atividades desenvolvidas, período de duração do estágio e avaliação de desempenho do estudante e efetuar o pagamento proporcional dos dias estagiários, benefícios e recesso (férias).
Fonte: Cia de Estágios