01/11/2021

O que é avaliação Qualitativa e Quantitativa? Entenda a diferença

As avaliações são cruciais para um bom ambiente de trabalho, pois é a partir daí que os trabalhadores poderão ter uma maior segurança dentro do local.

Quando atuamos com a segurança do trabalhador, se faz necessário algumas avaliações de risco que podem estar inseridos dentro do ambiente desse funcionário. Para isso usamos as avaliações qualitativa e quantitativa, mas você sabe o que são essas avaliações e a sua importância?
 

O que é avaliação qualitativa?

A avaliação qualitativa ocorre quando o técnico de segurança do trabalho ou qualquer outro profissional habilitado ou com conhecimentos sobre o assunto, vai até um determinado local da empresa fazer uma inspeção sobre algum agente de risco.

Entretanto ele não irá usar nenhum tipo de equipamento para isso, mas sim, observar o local analisado e falar com as pessoas que entram em contato diariamente com um determinado risco ou agente para poder entender e avaliar o que está acontecendo.

De uma forma simples, ele irá apenas conversar e observar o agente de risco.

A indicação aqui é um questionário com perguntas diretas, para tentar saber o risco que os funcionários estão correndo ao ficar próximo desse agente de risco.

EXEMPLO: Suponhamos que na empresa de João, tem uma máquina (agente de risco) que depois de um tempo de uso vem fazendo muito barulho, que jamais havia feito.

Pensando no que poderia estar acontecendo, João chama então o técnico em segurança do trabalho para fazer um levantamento dos riscos ambientais que poderá ser o PPRA por exemplo, ele então irá ouvir o ruído que a tal máquina está fazendo e falar com os funcionários que trabalham nela sobre o que pode estar acontecendo.

Ele não irá usar nenhum equipamento de medição para mexer na máquina, mas apenas observar e conversar com os trabalhadores.
 

O que é avaliação quantitativa?

Diferentemente da avaliação qualitativa, a avaliação quantitativa, irá usar equipamento de medição para descobrir o nível de barulho que o agente de risco está fazendo, por exemplo, mensurar se o ruído é tolerável ou não para o ambiente de trabalho.

POR EXEMPLO: Peguemos o exemplo dado acima, mas em uma situação quantitativa.

João tem uma empresa, e uma de suas máquinas com o tempo passou a fazer muito barulho, o que lhe trouxe preocupações.

Pensando no pior, ele imediatamente chamou um técnico em segurança do trabalho para descobrir o que poderia ser feito e saber o que realmente estava acontecendo.

O técnico de segurança então, irá mensurar o volume do barulho que a máquina está fazendo e se isso pode ser prejudicial para os funcionários de João.

Para ele mensurar esse barulho, ele precisará usar um equipamento de medição chamado decibelímetro que é um medidor de nível de pressão sonora,  assim, ele irá conseguir descobrir se o ruído proveniente desta máquina está acima do limite de tolerância e se é ou não um agente de risco.

Qual avaliação é a mais indicada?

Na verdade ambas, porém a avaliação quantitativa é bastante precisa, pois através dela, o técnico de segurança poderá utilizar alguma ferramenta, conseguindo assim ser mais exato na resolução do problema e em uma análise mais correta do agente de risco.
 

Qual a diferença entre a avaliação quantitativa da avaliação qualitativa?

A diferença entre esses dois tipos de avaliação é que:

Na avaliação quantitativa o técnico de segurança irá utilizar algum equipamento, normalmente um equipamento de medição para saber se o agente de risco, como no exemplo acima, está dentro do limite de tolerância, ou seja, ele busca encontrar uma quantidade numérica de exposição dos funcionários.

Já a avaliação qualitativa é feita com base em observação e também no diálogo entre os funcionários que costumam atuar com aquele agente de risco, pois o seu intuito é descobrir a qualidade da exposição que esses funcionários estão passando.
 

Quando a avaliação quantitativa se torna obrigatória?

Segundo a NR 9, com a lei 9.3.4, letra B, a avaliação quantitativa tem como objetivo tentar dimensionar tamanha exposição dos trabalhadores, já a lei 9.3.4, letra C, promulga que de alguma forma, o técnico de segurança irá determinar quais serão as medidas que a empresa deverá adotar para controlar os agentes de riscos que podem ser encontrados ali.

Se faz necessário uma segunda avaliação quantitativa após a tentativa de diminuir a exposição dos trabalhadores ao agente de risco, só assim ele poderá saber se a intervenção funcionou ou não.
 

A importância de ter parâmetros para a mensuração de agentes de risco

Como consta na NR 9, caso ocorra uma ausência de parâmetros inseridos na NR 15, o técnico de segurança, deve utilizar o ACGIH, que consta no sistema governamental americano, pois o principal objetivo é sempre trabalhar com algum parâmetro, desta forma, será muito mais fácil fazer o controle do agente de risco.

 

Fonte: Segurança no Trabalho Sempre