Nesse grupo de eventos, enquadram-se S-2210, S-2220 e S-2240.
Desde 13 de outubro, passou a ser obrigatória a realização de eventos de Segurança e Saúde no Trabalho (SST) no eSocial para as empresas do Grupo 1, ou seja, com faturamento acima de R$78 milhões. Nesse grupo de eventos, enquadram-se S-2210, S-2220 e S-2240, respectivamente Comunicação de Acidente de Trabalho, Monitoramento da Saúde do Trabalhador e Condições Ambientais do Trabalho – Agentes Nocivos.
O evento S-2240 exige carga inicial com a descrição das informações na data de início de sua obrigatoriedade. Portanto, deve ser enviado um S-2240 para cada trabalhador com vínculo ativo, tendo como data de início da condição o dia 13 de outubro de 2021, conforme dispõe o Manual de Orientação do eSocial.
Já para os eventos S-2210 e S-2220 não há essa exigência, de modo que as informações devem ser registradas à medida que ocorram, a partir do início da obrigatoriedade. Assim, caso um trabalhador de uma empresa do Grupo 1 sofra um acidente no dia 13 de outubro de 2021, a CAT deverá ser emitida enviando um evento S-2210.
Tais informações têm por objetivo substituir a atual forma de emissão da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) e do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP). O eSocial será o canal de emissão da CAT para os empregadores/contribuintes obrigados, sendo que os demais legitimados à emissão da CAT continuarão fazendo a comunicação utilizando o atual sistema, denominado CATWeb.
Quanto ao PPP, regra geral, a substituição do documento físico pelo eletrônico ocorrerá assim que iniciada a obrigatoriedade dos eventos de SST para o grupo de empresas. Entretanto, para o Grupo 1, embora estejam obrigadas ao envio das informações de SST a partir de 13 de outubro de 2021, a substituição do PPP em meio físico pelo eletrônico somente ocorrerá em 3 de janeiro de 2022. Consequentemente, haverá um período em que, embora a informação seja encaminhada ao eSocial, o PPP ainda deverá ser emitido em meio físico.
Fonte: eSocial – Governo Federal