Empregadores deverão fornecer, de forma gratuita, os EPIs adequados ao risco de cada atividade e oferecendo treinamento para o uso.
Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 2249/21 que define e atualiza os deveres e as responsabilidades dos empregadores e dos empregados quanto ao uso de EPI. Segundo o texto, os empregadores deverão fornecer, de forma gratuita, os EPIs adequados ao risco de cada atividade e em perfeito estado de conservação e funcionamento, oferecendo treinamento para o uso. Além disso, deverão realizar inspeções sobre os EPIs, substituindo-os quando necessário. Já o empregado será responsável por utilizar o EPI de forma adequada e pela guarda e conservação do equipamento. O empregador que cumprir todos os dispositivos da futura lei ficará dispensado de indenização em caso de acidente de trabalho decorrente do uso inadequado de EPI.
O especialista em Direito Trabalhista e Previdenciário, professor em cursos de formação de técnicos em Segurança do Trabalho e consultor de empresas, Luis Augusto de Bruin, ressalta que o projeto não muda muito as responsabilidades do empregador, mas esquece de uma questão fundamental: a fiscalização. “O projeto não traz muitas alterações quanto às obrigações do empregador no que tange ao fornecimento dos EPIs. O texto informa que o material de segurança deverá ser entregue gratuitamente e em perfeito estado, terá que haver o treinamento sobre o seu uso e ser realizada a troca quando o EPI estiver danificado. Mas o deputado não deve ter se lembrado de consultar a CLT, especialmente o artigo 157, que diz que é obrigação da empresa cumprir e fazer cumprir as normas de saúde e segurança do trabalho. No caso do EPI, esse dever é o de fornecer e fazer usar. Não adianta dar e não fiscalizar a utilização. Não controlar o uso, se trata de uma infração às normas trabalhistas como todas as outras. Desconsiderando-se esse último aspecto, que talvez seja o objetivo do projeto de lei, imaginar que não haverá nenhum prejuízo para a empresa se o trabalhador deixar de fazer uso do EPI é de uma ingenuidade sem tamanho. Quanto custará o afastamento do empregado se ele sofrer um acidente, com consequências graves, pela falta do uso do EPI? Quais os prejuízos que poderão ocorrer numa linha de produção quando o EPI além de proteger o trabalhador, garante também a qualidade do produto fabricado?”, questiona.
Ele complementa que já é certo que a empresa é obrigada a fazer investimentos na aquisição dos EPIs e o mínimo que ela espera é que o trabalhador faça uso destes instrumentos. “Não só espera como é respaldada juridicamente, podendo até punir o indivíduo que se recusa a fazê-lo com advertência, suspensão e até demissão por justa causa. Não ter de indenizar porque o trabalhador não se protegeu adequadamente, embora tivesse meios para isso, já acontece, até corriqueiramente. Basta provar”, lembra.
TRABALHADORES
Sobre os efeitos do projeto sobre os trabalhadores, Bruin traz uma visão geral da relação EPI-trabalhador. “Infelizmente, a meu ver, o trabalhador nunca está em vantagem quando o assunto é Saúde e Segurança do Trabalho no Brasil. No caso do EPI, por exemplo, na grande maioria das empresas, ele não participa do processo de escolha do produto que lhe será fornecido”. De acordo com ele, o resultado disso é ter de usar equipamentos mais baratos, e de tal maneira sem qualidade e desconfortáveis, existindo o natural incentivo pela não utilização, expondo o indivíduo a uma situação de risco maior de acidentes. “E nós estamos partindo do pressuposto de que o trabalhador recebeu, minimamente, um EPI. E quantos são os estabelecimentos que nem isso oferecem a ele? O trabalhador sabe muito bem que, se não usar o EPI, sofrerá as consequências da lei, correndo o risco até de perder o próprio emprego, além, naturalmente, da sua saúde e até a vida. É dever da empresa, e também da sociedade através da educação, orientá-lo a esse respeito. O direito de pedir uma indenização é líquido e certo quando os seus direitos são desrespeitados”, avisa.
O texto em análise na Câmara dos Deputados altera a CLT. O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Por Paula Barcellos/Jornalista da Revista Proteção