26/11/2021

Revisão da NR6 passa por Análise de Impacto Regulatório

A NR número 6 que trata sobre os EPIs e estabelece várias obrigações, tanto para o empregador quanto para o empregado.

Qualquer atividade profissional que possua algum tipo de risco físico deve ser executada com equipamento de proteção individual – EPI que inclui diversos equipamentos como óculos, protetores auriculares, máscaras, capacetes, entre outros. E com as pesquisas e desenvolvimentos de novos produtos, os EPIs ganharam em segurança para o trabalhador. Diante disso, o Ministério do Trabalho e Previdência – MTP desenvolve estudos para também modernizar a Norma Regulamentadora – NR número 6 que trata sobre os EPIs e estabelece várias obrigações, tanto para o empregador quanto para o empregado, com a “finalidade de preservar a segurança e o conforto em todos os postos de trabalho”.

De acordo com o Auditor Fiscal do Trabalho, Rômulo Machado e Silva, secretário da SIT – Subsecretaria de Inspeção do Trabalho, o texto inicial da revisão da NR6 deverá ser colocado em consulta pública no próximo dia 26 de novembro, recentemente ele passou pela “Análise de Impacto Regulatório”, de acordo com o Decreto 10.411/2020. “A última atualização da norma foi em 2018. Mas o setor de Saúde e Segurança no Trabalho (SST) é bastante dinâmico e os avanços da tecnologia impõem a necessidade de mudanças para alcançarmos o que a Organização Internacional  do Trabalho – OIT classifica como trabalho decente que é trabalho produtivo e de qualidade, adequadamente remunerado e em condições de liberdade, equidade, segurança e dignidade”.

Rômulo falou durante o lançamento do “AD360 – Animaseg Digital 360” criado pela Associação Nacional da Indústria de Material de Segurança e Proteção ao Trabalho (Animaseg) para ser um espaço digital de Equipamentos de Proteção Individual Associação Nacional da Indústria de Material de Segurança e Proteção ao Trabalho realizou o lançamento.

O subsecretário destacou que o resultado da “Análise de Impacto Regulatório” será apreciado pelo MTP. “Em seguida a Coordenadoria Geral de Segurança e Saúde no Trabalho – CGSST, órgão vinculado ao MTP, irá elaborar a proposta de NR, que será submetida à consulta pública”, explica.

Após a consulta pública, quando o documento receberá propostas de emendas, Rômulo explica que será constituído um Grupo de Trabalho Tripartite na Comissão Tripartite Paritária Permanente – CTPP que avaliará todo o material e fará o texto final que passará por uma apreciação final da CTPP, que fará os encaminhamentos administrativos necessários à Secretaria do Trabalho – Strab. “Depois será analisado pela consultoria jurídica e enviado para publicação”.

Fonte: Revista Cipa