Tendo sido norteadora das ações por longevos 31 anos, a NR 17 manifestava muitos sinais de obsolescência.
*Por Hudson de Araújo Couto
A nova NR 17 chegou, com validade a partir de 2022. Não era sem tempo, pois a que foi revogada datava de 23 de novembro de 1990. Tendo sido norteadora das ações por longevos 31 anos, ela já manifestava muitos sinais de obsolescência. Mas não se entusiasme muito, pois, embora pontos importantes da proposta inicial tenham sido retirados na reta final, não vai ser fácil praticar o que a nova NR 17 propõe. Vamos por partes.
Onde se passou a borracha
Em três pontos:
O que continua igual
Os aspectos mínimos da análise da organização do trabalho foram mantidos. São eles: normas de produção, modo operatório, exigência de tempo, ritmo do trabalho e conteúdo das tarefas. E foi acrescentado um item importante: os aspectos cognitivos que possam comprometer a segurança e a saúde do trabalhador. Na seção de Levantamento, Transporte e Descarga Individual de Cargas praticamente nada mudou. A equação do NIOSH ou outro método científico não pôde ser introduzido, por conta do famigerado Artigo 198 da CLT, ainda não revogado. Mas foram colocados alguns itens interessantes para facilitar o trabalho, devendo ser destacada a proibição de levantamento quando o fator distância horizontal for superior a 60 cm. Mas veio a ressalva de que essas regras não se aplicam à movimentação de pessoas. Ter excluído essa atividade da norma não quer dizer que o problema não existe.
As regras para os postos de trabalho continuam e foram aperfeiçoadas. Elas remetem a um conjunto de conceitos bem consolidados no campo da ergonomia física.
NOVIDADES
A AEP (Avaliação Ergonômica Preliminar) é a grande novidade. Tratasse de uma espécie de gabarito básico, que divide as condições de trabalho em “passa” ou “não passa”. Na prática, os pontos detectados na AEP podem ser chamados de itens de desqualificação. Ou seja, são situações intoleráveis. A AEP pode e deve alimentar o banco de dados do Inventário de Riscos, conforme preceitua a nova NR 1.
Esta integração com a NR 1 coloca a questão ergonômica debaixo do grande guarda-chuva que é o Inventário de Riscos, também chamando a atenção para a demanda de Planos de Ação.
Quando necessário, deverá ser feita a AET (Análise Ergonômica do Trabalho). Observe-se a diferença dos termos “avaliação” da AEP e “análise” da AET. E aqui a nova NR 17 foi muito feliz ao colocar os seis itens que devem constar na “análise”: a demanda para a AET, o entendimento do processo de trabalho e das atividades, a descrição dos métodos utilizados e sua justificativa (sem definir qualquer método como o padrão), o estabelecimento do diagnóstico (se há ou não risco por fator ligado à condição ergonômica do trabalho), as recomendações e, finalmente, a restituição dos resultados.
Há uma incisiva referência às situações que devem ser evitadas: posturas extremas, movimentos bruscos, uso excessivo de força muscular, frequência problemática de movimentos, exigência cognitiva que possa comprometer a saúde e segurança e também se faz alusão à vibração. Sem entrar em detalhe de como fazer, no mesmo item, a NR 17 faz uma alusão aos aspectos que devem ser utilizados para definir quanto à criticidade ou não desses itens: exigências feitas de forma contínua ou repetida. Para a prevenção, são indicadas duas de quatro categorias de medidas: pausas; alternância eficaz de atividades; alteração da forma de execução ou organização da tarefa ou outras medidas técnicas aplicáveis, recomendadas pela AEP ou pela AET. Foi um acordo possível e consistente, uma vez que não se força a instituição de pausas (ponto de endurecimento dos empregadores), mas não a exclui, se não se conseguir mudança na forma de realizar a atividade.
Também foi introduzida a expectativa de comportamento dos superiores hierárquicos, que devem procurar “estar mais junto” dos operacionais, entendendo suas atribuições e responsabilidades, mantendo diálogo aberto, facilitando o trabalho em equipe e estimulando tratamento justo e respeitoso. Os três primeiros pontos equivalem à premissa da chamada “hora da verdade”, termo cunhado por Jan Carson que, na essência, diz que gestores e facilitadores, se quiserem obter resultados adequados, devem estar juntos dos operacionais, entendendo suas demandas.
Há uma seção nova sobre Trabalho com Máquinas, Equipamentos e Ferramentas Manuais (item 17.7), onde se faz a conexão com a NR 12, mas também são destacados aspectos da ergonomia cognitiva e há ainda regras importantes e consagradas para a ergonomia de ferramentas manuais.
Sobre o nível de iluminamento a ser adotado, foi definido como sendo aquele ditado pela NHO 11 da Fundacentro.
PONTOS DE DIFICULDADE
Deve o leitor entender que a nova NR 17 contém pelo menos cinco pontos de grande dificuldade:
CONCLUSÃO
A nova NR 17 veio com menos itens do que os desejados pelos estudiosos, mas sabemos que qualquer norma, construída em ambiente de discussão tripartite, avança até o ponto do possível. Houve avanço sim, mas as dificuldades de se fazer um bom trabalho com esse novo texto são muitas e são inerentes a todas as situações em que se tenta construir um sistema de gestão.
Fonte: Revista Proteção