EPI quer dizer Equipamento de Proteção Individual
Segundo a Norma Regulamentadora 6 – NR 6 considera-se Equipamento de Proteção Individual (EPI), todo dispositivo ou produto, utilizado pelo trabalhador, que se destinado a proteção do trabalhador dos possíveis riscos que ameaçam a sua segurança e a saúde no trabalho.
Portaria N° 3214/78, aprova as normas regulamentadoras. Hoje, no Brasil, estão vigentes temos 36 normas nesta portaria, e todas devem estar de acordo com as normas estabelecidas pelo Ministério do Trabalho.
O que é “C.A.”? – CERTIFICADO DE APROVAÇÃO?
A NR6 Norma Regulamentadora 6 diz que “todo e qualquer EPI, só pode ser disponibilizado para venda e usado dentro das empresas se tiver a indicação do Certificado de Aprovação.
O Certificado de Aprovação de um EPI, é a garantia dada pelo Ministério do Trabalho, atestando sua qualidade, fazendo com que o EPI siga todas as exigências de fabricação e comercialização e que, por fim, está apto para uso.
QUAL A IMPORTÂNCIA DO USO DOS EPI’S?
O EPI torna o processo de trabalho mais seguro, reduzindo o número de acidentes, reduzindo o afastamento por problemas de saúde, reduzindo as sequelas do trabalho em longo prazo e o impacto do trabalho sobre a saúde da população.
AFINAL, QUAL A FUNÇÃO DOS EPI’S?
O EPI tem a função de proteger o trabalhador contra acidentes e agentes agressores.
QUAIS SÃO AS PRINCIPAIS EPI’S?
FONTE:
TECHFER
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Caxias do Sul-RS
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