A decisão pode facilitar a obtenção de benefícios especiais na Justiça.
O Superior Tribunal de Justiça – STJ definiu critérios para medir o nível de barulho a que trabalhadores expostos a algum tipo de ruídos variáveis durante a atividade profissional estão sujeitos.
Até agora, na Justiça, os tribunais aplicavam diferentes entendimentos sobre o tema, segundo matéria publicada pela Folha de S.Paulo. Em muitos casos, usava-se uma média simples para calcular o ruído quando houvesse diversos níveis de barulho. No entanto, a regra prejudica o trabalhador. A decisão do STJ é para que se use uma média por método específico, mais vantajoso para o profissional.
Para os períodos de tempo de serviço especial após 2003, ficou definido que o cálculo do ruído variável será feito pelo método conhecido como Nível de Exposição Normalizado – NEN, uma média ponderada que leva em consideração o tempo de exposição e o volume do ruído durante a atividade profissional.
Fonte: Revista Cipa