31/01/2022

Portarias criam os Grupos de Trabalho Tripartite das NRs 10, 13, 33 e 36

Os grupos são compostos por órgãos ou entidades e respectivos representantes das bancadas do Governo, de empregadores e de trabalhadores.

Foram publicadas hoje, dia 25 de janeiro, no Diário Oficial da União, quatro portarias que intitulam os Grupos de Trabalho Tripartite de revisão das Normas Regulamentadoras nº 10 (Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade), nº 13 (Caldeiras, Vasos de Pressão, Tubulações e Tanques Metálicos de Armazenamento), nº 33 (Segurança e Saúde no Trabalho em Espaços Confinados) e nº 36 (Segurança e Saúde no Trabalho em Empresas de Abate e Processamento de Carnes e Derivados). Os documentos foram assinados pelo presidente da CTPP (Comissão Tripartite Paritária Permanente), Luis Felipe Batista De Oliveira.

Os grupos são compostos por órgãos ou entidades e respectivos representantes das bancadas do Governo, de empregadores e de trabalhadores. Os membros poderão ser substituídos a qualquer tempo mediante indicação de seu respectivo órgão ou entidade.

Ainda conforme as portarias, os Grupos terão o prazo de até um ano para finalizar os trabalhos, contado da data da primeira reunião. Os textos das quatros NRs já passaram por Consulta Pública no Portal Partipa+Brasil, no período entre janeiro de 2020 e novembro de 2021.

Confira abaixo os nomes indicados para cada Grupo de Trabalho Tripartite:

 

Fonte:
Bruna Klassmann/Jornalista da Revista Proteção