18/02/2022

Nota Orientativa altera itens dos eventos de SST no Manual de Orientação do eSocial

Entre as mudanças, o documento apresenta uma nova redação para alguns itens relacionados à Saúde e Segurança no Trabalho.

Por Bruna Klassmann/Jornalista da Revista Proteção

Foi publicada recentemente a Nota Orientativa S-1.0 2022.10 que traz novas alterações no texto do MOS – Manual de Orientação do eSocial v. S-1.0. Entre as mudanças, o documento apresenta uma nova redação para alguns itens relacionados à Saúde e Segurança no Trabalho nos eventos S-2220 (Monitoramento da Saúde do Trabalhador) e S-2240 (Condições Ambientais do Trabalho – Agentes Nocivos).

De acordo com Jorge Chahoud, engenheiro de Segurança do Trabalho e Ambiental, pós-graduado em Ergonomia e especialista em Higiene Ocupacional, com relação ao evento S-2220 houve alteração de texto no item ‘prazo de envio’. A partir desta atualização, este item acrescentou informações quanto ao envio dos dados do Exame Médico Admissional, ficando assim sua redação: “o evento deve ser enviado até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao da realização do correspondente exame (ASO), salvo para o Exame Médico Admissional {tpExameOcup} = [1], hipótese em que o evento deve ser enviado até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao da admissão. Essa regra não altera o prazo legal para a realização dos exames, que deve seguir o previsto na legislação, sendo que somente o registro da informação no eSocial é permitido até o dia 15 (quinze) do mês subsequente”.

Ainda no evento S-2220, foi incluso o item 1.10 que trata “caso o procedimento diagnóstico não conste na tabela 27 com código específico poderá ser utilizado o código ‘9999 – Outros procedimentos diagnósticos não descritos anteriormente’. Nesse caso, é necessário descrever no campo {obsProc} todos os exames que não encontram previsão específica na lista, haja vista que o código 9999 somente pode ser informado 1 vez”.

Outro ponto destacado por Chahoud, foi a nova redação do item 12 do evento S-2240 que aborda sobre a carga inicial do evento. Em seus subitens, o texto refere sobre dois pontos: o primeiro diz que deve ser enviada uma carga inicial deste evento com a descrição das informações constantes no evento em vigor na data de início de sua obrigatoriedade, e, o segundo refere que a carga inicial deverá ser feita até o dia 15 do mês subsequente ao início da obrigatoriedade do envio do evento ao eSocial.

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