18/03/2022

Publicada portaria que trata sobre os processos de certificação de EPIs

O texto passou por Consulta Pública no Portal Participa+Brasil, entre os meses de dezembro de 2021 e janeiro de 2022.

Foi publicada dia 10 de março, no Diário Oficial da União, a Portaria nº 549, que altera o texto da Portaria nº 672, de 8 de novembro de 2021, que disciplina os procedimentos, programas e condições de segurança e saúde no trabalho. O texto passou por Consulta Pública no Portal Participa+Brasil, entre os meses de dezembro de 2021 e janeiro de 2022.

Entre os destaques, o documento traz informações no Anexo III-A quanto ao RGCEPI (Regulamento Geral de Certificação de EPI), com as informações específicas para capacetes, luvas isolante de borracha e EPIs contra quedas. Atualmente, para estes tipos de EPIs, a sistemática de avaliação é realizada pelo Inmetro (Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia) em razão de delegação de competência realizada em 2009, pelo então Ministério do Trabalho e Emprego àquele instituto. Contudo, em razão da estrutura administrativa atual, o Inmetro promoveu a devolução da avaliação desses EPIs ao atual Ministério do Trabalho e Previdência. “Entendo que as mudanças são boas para a agilidade de emissão do CA e para a melhoria da qualidade do EPI”, destaca o diretor executivo da Animaseg Raul Casanova Jr.

De acordo com a Portaria, para se adequar aos regulamentos presentes no Anexo III-A, durante este período de transição, devem ser observadas algumas regras:

I – até o início da vigência do Anexo A (Capacete de segurança), Anexo B (Luva isolante de borracha) e Anexo C (Componentes dos Equipamentos de Proteção Individual para proteção contra quedas com diferença de nível), os EPI ali consignados devem ser avaliados, para fins de emissão do Certificado de Aprovação, conforme regulamentos publicados pelo Inmetro; e

II – a partir do início da vigência do Anexo A, B e C, os certificados de conformidade já emitidos com base nos regulamentos publicados pelo Inmetro permanecerão válidos até o prazo para realização da próxima manutenção ou recertificação, o que ocorrer primeiro.

Esta portaria entra em vigor em 1º de dezembro de 2023 em relação aos anexos A, B e C. Já os demais dispositivos começam a valer a partir de hoje. Acesse aqui, o texto completo da portaria.
 

EXTERIOR

O artigo seis da portaria trata sobre a aceitação dos certificados de conformidade e relatórios de ensaio emitidos no exterior, por organismos de certificação e laboratórios de terceira parte, que devem ser em nome do fabricante estrangeiro e desde que de acordo com as normas técnicas previstas no Anexo I, para os seguintes equipamentos:

I – capacete para combate a incêndio;

II – respirador purificador de ar motorizado, respirador de adução de ar tipo linha de ar comprimido de demanda com pressão positiva tipo peça facial inteira combinado com cilindro auxiliar, respirador de adução de ar tipo máscara autônoma de circuito fechado, respirador de fuga;

III – respirador purificador de ar não motorizado com filtros substituíveis, respirador de adução de ar tipo linha de ar comprimido de fluxo contínuo ou de demanda com pressão positiva, respirador de adução de ar tipo máscara autônoma de circuito aberto de demanda com pressão positiva;

IV – máscara de solda de escurecimento automático;

V – luvas de proteção contra vibração;

VI – vestimenta de proteção contra risco químico tipos 1, 2 e 5; e

VII – vestimenta condutiva de segurança para proteção de todo o corpo para trabalho ao potencial acima de 800 kV CA e 600 kV CC e até 1000 kV CA e 800 kV CC.

Estes certificados de conformidade, emitidos por organismos estrangeiros, serão reconhecidos, para fins de avaliação dos EPI, desde que o organismo certificador do país emissor seja acreditado por um organismo signatário de acordo multilateral de reconhecimento – Multilateral Recognition Arrangement – MLA, estabelecido por:

a) International Accreditation Forum, Inc. – IAF;

b) International Laboratory Accreditation Cooperation – ILAC; ou

c) Interamerican Accreditation Cooperation – IAAC;

Em caso de EPI de proteção respiratória serão também aceitos os certificados emitidos pelo National Institute for Occupational Safety and Health – NIOSH, desde que o equipamento figure na lista de equipamentos certificados – Certified Equipment List divulgada por aquele Instituto.

 

Por Bruna Klassmann/Jornalista da Revista Proteção